br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 1343/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera Lei n° 1.171/2017, e dá outras providências
native_id1614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/202 
LEI N° 1.343 DE 28 DE JUNHO DE 2022. 
"Altera Lei n° 1.171/2017, e dá outras providências." 
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que á Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Provimento em Comissão: "Coordenador 
dos Serviços da Agência Mun. de Trânsito" para: "Diretor da Agência Municipal de Trânsito", 
com as mesmas funções do cargo anterior, e valor do subsídio passando ao importe de R$ 
4.395,20 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). 
Art. 2°. Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Provimento em Comissão: "Chefe do Setor 
de Contabilidade e APLIC" para: "Diretor do Setor de Contabilidade e APLIC", com as mesmas 
funções do cargo anterior, e valor do subsídio passando ao importe de R$ 4.395,20 (quatro mil 
trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). 
Art. 3°. Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Provimento em Comissão: "Coordenador do 
CRAS — SMAS" para: "Gestor do CRAS — SMAS", com as mesmas funções do cargo anterior, e 
valor do subsídio passando ao importe de R$ 4.772,00 (quatro mil setecentos e setenta e dois 
reais). 
Art. 4°. Fica alterado a quantidade de vagas inerente ao cargo de "Chefe de Logística — 
CLSMT", contido na Lei n° 1.171/2017, o qual passa a ter 02(duas) vagas. 
Art.5°. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: 
I. Gerente Administrativo de Recursos Humanos 
a. Quantidade de vagas: 01; 
b. Vencimento: R$ 2.511,58 (dois mil quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);. 
c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; 
Art. 6°. Fica excluído o cargo de: "Diretor de Recursos Humanos", contido na Lei n° 
1.171/2017, o qual trata-se de provimento em comissão na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT. 
Art. 7°. Fica substituído o Anexo XVI da lei n° 1.171/2017, o qual passa a vigorar COM OS 
acréscimos, alterações e exclusão dos cargos descritos nos artigos da presente lei. 
Art. 8°. As competências inerentes ao cargo de "Gerente Administrativo de Recursos 
Humanos" serão as seguintes: 
I. Prestar atendimento a Servidores: 
il. Expedir certidões de tempo de serviço de Servidores: 
MI. Manter atualizada a ficha funcional do servidor (salário, férias, suspensão, etc.) 
IV. Fazer o controle das férias e horários de trabalho por cartão ponto 
V. Coordenar, organizar e executar tras at vid es relativas à Divisão de Pessoal; 
1 
Avenida Benánio Jose Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNPJ. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato©campinapolis.mt.gov.br 
www.campinapolis.gov.mt.br 
* * 
CÇPROGRESSO CONTINUA 
•••,. ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
VI. Arquivar papéis referentes à Divisão de Pessoal; 
VII. Auxiliar na confecção da folha de pagamento; 
VIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em — MT, em 28 de junho de 2022. 
BUENO VILELA 
Prefeito Municipal 
Avenida Benõrlio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNPJ. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@campinapolis.mt.gov.br 
wvvw.campinapolis.gov.mt.br 
-rween** .. CAMPINAPOLIS 
O PROGRESSO CONTINUA 

open original →