| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera Lei n° 1.171/2017, e dá outras providências |
| native_id | 1614 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/202 LEI N° 1.343 DE 28 DE JUNHO DE 2022. "Altera Lei n° 1.171/2017, e dá outras providências." JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que á Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Provimento em Comissão: "Coordenador dos Serviços da Agência Mun. de Trânsito" para: "Diretor da Agência Municipal de Trânsito", com as mesmas funções do cargo anterior, e valor do subsídio passando ao importe de R$ 4.395,20 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Art. 2°. Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Provimento em Comissão: "Chefe do Setor de Contabilidade e APLIC" para: "Diretor do Setor de Contabilidade e APLIC", com as mesmas funções do cargo anterior, e valor do subsídio passando ao importe de R$ 4.395,20 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Art. 3°. Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Provimento em Comissão: "Coordenador do CRAS — SMAS" para: "Gestor do CRAS — SMAS", com as mesmas funções do cargo anterior, e valor do subsídio passando ao importe de R$ 4.772,00 (quatro mil setecentos e setenta e dois reais). Art. 4°. Fica alterado a quantidade de vagas inerente ao cargo de "Chefe de Logística — CLSMT", contido na Lei n° 1.171/2017, o qual passa a ter 02(duas) vagas. Art.5°. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: I. Gerente Administrativo de Recursos Humanos a. Quantidade de vagas: 01; b. Vencimento: R$ 2.511,58 (dois mil quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);. c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; Art. 6°. Fica excluído o cargo de: "Diretor de Recursos Humanos", contido na Lei n° 1.171/2017, o qual trata-se de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT. Art. 7°. Fica substituído o Anexo XVI da lei n° 1.171/2017, o qual passa a vigorar COM OS acréscimos, alterações e exclusão dos cargos descritos nos artigos da presente lei. Art. 8°. As competências inerentes ao cargo de "Gerente Administrativo de Recursos Humanos" serão as seguintes: I. Prestar atendimento a Servidores: il. Expedir certidões de tempo de serviço de Servidores: MI. Manter atualizada a ficha funcional do servidor (salário, férias, suspensão, etc.) IV. Fazer o controle das férias e horários de trabalho por cartão ponto V. Coordenar, organizar e executar tras at vid es relativas à Divisão de Pessoal; 1 Avenida Benánio Jose Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNPJ. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato©campinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br * * CÇPROGRESSO CONTINUA •••,. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS VI. Arquivar papéis referentes à Divisão de Pessoal; VII. Auxiliar na confecção da folha de pagamento; VIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em — MT, em 28 de junho de 2022. BUENO VILELA Prefeito Municipal Avenida Benõrlio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNPJ. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@campinapolis.mt.gov.br wvvw.campinapolis.gov.mt.br -rween** .. CAMPINAPOLIS O PROGRESSO CONTINUA