| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias |
| native_id | 1616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
"Mil à, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/202 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 1.345 DE 28 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias; JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2', do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal rf. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.322/2021, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 010 GAB. SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0001 GESTA° E MANUTENCAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Atividade 1011 AQUIS DE VEICULOS E EQUIP. PARA SEC. ASSIST. SOC Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.661.000000 200.000,00 Art. 2° Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: Termo de Convênio n° 2142/2021 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC 1.661.0000000 200.000,00 Art. 3° Da mesma forma, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Campinápolis, aprovado pela Lei Municipal n. 1.322/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 40.145,32 (Quarenta Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 010 GAB. SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0001 GESTA() E MANUTENCAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Atividade 1011 AQUIS DE VEICULOS E EQUIP. PARA SEC. ASSIST. SOC Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material , 1 .500.000000 40.145,32 • ' CAMPINAPOLIS Avenida Benõnio losé Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNP3. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-19921 Email: contatogcampinapolis.mt.gov.br wvvw.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA PREFD )Emilila siVIUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/2024! Permanente Art. 4 0 . Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de até R$ 40.145,32 (Quarenta Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA Unidade 030 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função 12 EDUCAÇÃO Sub-Função 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa 0012 EDUCACAO: CONSTRUCAO DE UM FUTURO MELHOR Atividade 2059 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 25% Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.5.00.100100 40.145,32 Art. 5 0 . Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1° desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.318/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal n°. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campinápolis, 28 de Junho de 2022. VILELA PREFEITO MUNICIPAL Avenida Bem:mio 3osé Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/NIT - CEP: 78630-000 CNP3. 00.965.152/0001-291 Telefone: (66) 3437-19921 Email: contatoecampinapolls.mt.gov.br wwvv.campinapolis.gov.mt.br CAMPINAPOLIS O PROGRESSO CONTINUA