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norma nº 1345/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias
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"Mil à, ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/202 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 1.345 DE 28 DE JUNHO DE 2022. 
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito 
adicional no orçamento vigente, e dá outras 
providencias; 
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato 
Grosso, considerando o disposto pelo § 2', do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o 
estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal rf. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de 
Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento 
vigente, Lei Municipal n° 1.322/2021, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a ser 
consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade 010 GAB. SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa 0001 GESTA° E MANUTENCAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Atividade 1011 AQUIS DE VEICULOS E EQUIP. PARA SEC. ASSIST. SOC 
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material 
Permanente 1.661.000000 200.000,00 
Art. 2° Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os 
recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal 4.320/1964, provenientes de Excesso 
de Arrecadação das seguintes transferências: 
Recurso: Fonte: R$ Valor: 
Termo de Convênio n° 2142/2021 - Secretaria de Estado de 
Assistência Social e Cidadania - SETASC 
1.661.0000000 200.000,00 
Art. 3° Da mesma forma, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no 
orçamento vigente do Município de Campinápolis, aprovado pela Lei Municipal n. 1.322/2021 
para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 40.145,32 (Quarenta Mil, Cento e Quarenta e 
Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade 010 GAB. SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa 0001 GESTA() E MANUTENCAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Atividade 1011 AQUIS DE VEICULOS E EQUIP. PARA SEC. ASSIST. SOC 
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material , 1 .500.000000 40.145,32 
• 
' 
CAMPINAPOLIS Avenida Benõnio losé Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNP3. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-19921 Email: contatogcampinapolis.mt.gov.br 
wvvw.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA 
PREFD )Emilila siVIUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/2024! 
Permanente 
Art. 4
0
. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de até 
R$ 40.145,32 (Quarenta Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme 
inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 
Unidade 030 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 
Função 12 EDUCAÇÃO 
Sub-Função 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa 0012 EDUCACAO: CONSTRUCAO DE UM FUTURO MELHOR 
Atividade 2059 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 25% 
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 
3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.5.00.100100 40.145,32 
Art. 5
0
. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1° desta 
lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.318/2021, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal n°. 1.317/2021, Plano 
Plurianual 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Campinápolis, 28 de Junho de 2022. 
VILELA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Avenida Bem:mio 3osé Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/NIT - CEP: 78630-000 
CNP3. 00.965.152/0001-291 Telefone: (66) 3437-19921 Email: contatoecampinapolls.mt.gov.br 
wwvv.campinapolis.gov.mt.br 
CAMPINAPOLIS 
O PROGRESSO CONTINUA 

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