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norma nº 1346/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2022, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.° 58/2009 e dá outras providências
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dáT ) PiTrJ 
GROSSO 
MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/202 k 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 1.346 DE 28 DE JUNHO DE 2022. 
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no 
Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 
2022, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda 
Constitucional n.° 58/2009 e dá outras providências". 
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU 
sanciono a seguinte: 
Artigo 1° — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal n° 1.322/2021— Lei 
Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 840.000,00 (Oitocentos e 
Quarenta Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Ór ão —01 Câmara Munici al 
Id Ficha Dotação Valor Inicial Suplementado Valor Atualizado 
73 1 01.01.01.031.0003.01023.4.4.90.52.00 20.000,00 335.000,00 355.000,00 
74 2 01.01.01.031.0003.01024.4.4.90.51.00 100.000,00 365.000,00 465.000,00 
75 3 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.11.00 1.000.000,00 100.000,00 1.100.000,00 
76 4 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.13.00 210.000,00 20.000,00 230.000,00 
77 5 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.91.00 100,00 100,00 
78 6 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.92.00 100,00 100,00 
79 7 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.94.00 100,00 100,00 
80 8 01.01.01.031.0003.02025.3.1.91.13.00 70.000,00 20.000,00 90.000,00 
81 9 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.14.00 100.000.00 100.000,00 
82 10 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.30.00 40.000,00 40.000,00 
83 11 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.33.00 1.000,00 1.000,00 
84 12 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.36.00 1.000,00 1.000,00 
85 13 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.39.00 200.000,00 200.000,00 
86 14 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.40.00 45.000,00 45.000,00 
87 15 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.41.00 10.000,00 10.000,00 
88 16 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.91.00 100,00 100,00 
89 17 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.92.00 100,00 100,00 
90 18 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.93.00 302.500,00 302.500,00 
Total: 2.100.000,00 840.000,00 2.940.000,00 
Artigo 2 ° - Para amparar o Credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de 
Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal. 
CAMPINAPOLIS Avenida Benanio 3osé Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNP3. 00.965.152/0001-291 Telefone: (66) 3437-19921 Email: contato@campinapolis.mtgov.br 
wwvv.campinapolis.gov.mt_br O PROGRESSO CONTINUA 
18~817 
PREFEITURA ;
DEMATO GROSSO 
UNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/2024 
Artigo 3° - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante 
Interferência Financeira, divididas em 06 (seis) parcelas, até cada dia 20 de cada mês, conforme 
segue: 
Mês R$ 
Julho/2022 140.000,00 
Agosto/2022 140.000,00 
Setembro/2022 140.000,00 
Outubro/2022 140.000,00 
Novembro/2022 140.000,00 
Dezembro/2022 140.000,00 
Artigo 4° - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 10 desta 
lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.318/2021, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal n°. 1.317/2021, Plano 
Plurianual 2022/2025. 
Artigo 5" - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso I do Artigo 5
0
da Lei Municipal n° 
1.322/2021, que passa a ter a seguinte redação: 
- até o limite de 60% (Sessenta por cento) da despesa fixada no Art. 3
0
desta 
lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, 
podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro, desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do 
projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. 
§ 1° - Os demais artigos da Lei Municipal n° 1.322/2021 permanecerão inalterados. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Campinápolis — MT, em 28 de Junho de 2022. 
LLELA 
Avenida Bentinio 30sé Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNP3. 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-19921 Email: contatokixampinapolls.mt.gov.br 
www.campinapolis.gov.mtbr 
• * 
ÇAMEISPSIAINU§ 

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