| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n.° 653 de 18 de fevereiro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinápolis/MT e dá outras providências |
| native_id | 1618 |
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, 44Me. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/202 LEI ORDINÁRIA N° 1.347 07 DE JULHO DE 2022 "Altera a redação da Lei Municipal n.° 653 de 18 de fevereiro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinápolis/MT e dá outras providências" JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O inciso III do Art. 43 da Lei Municipal n. 653, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 43. III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,55% (vinte inteiros e cinquenta e cinco centésimo por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: a) 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial; e b) 6,55% (seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I. Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2022. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso III do art. 43 da Lei Municipal n. 653, de 18 de fevereiro de 2004; Art. 4° Fica revogada as disposições em contrário, em especial o art. 3° da Lei Municipal n° 1.316, de 05 de outubro de 2021. Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 07 julho de 2022. VILELA PREFEITO MUNICIPAL Avenida Bendnio 30sé Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNP3. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@campinapolis.mt.gov.br wvvw.campinapolis.gov.mt.br PcNtisMPOR!,.,15 ESTA Dã i í Miiii/ Gli' A siVIUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/2024 " ANEXO 1 ANO DE AMORTIZAÇÃO ALIQUOTA 2022 6,55% 2023 7,19% 2024 7,83% 2025 8,47% -1 2026 9,09% 2027 9,71% 2028 10,32% 2029 10,92% 2030 11,51% 2031 12,09% 2032 12,66% 2033 13,23% 2034 13,78% 2035 14,32% 2036 14,96% 2037 15,82% 2038 16,68% 2039 17,55% 2040 18,41% 2041 19,28% 2042 20,14% 2043 21,00% 2044 21,87% 2045 22,73% 2046 23,60% 2047 24,46% 2048 25,32% 2049 26,19% 2050 27,05% 2051 27,92% 2052 28,78% 2053 29,64% 2054 30,51% 2055 31,37% - S BUENO VILELA Prefeito Municipal Avenida Bendnio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinãpolis/MT - CEP: 78630-000 CNPJ. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Ernail: contato@campinapolis.mt.gov.br wwvv.carnpinapolis.gov.mt.br ‘ P R E e e e Ç 101! PE Wic In 15