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norma nº 1347/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n.° 653 de 18 de fevereiro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinápolis/MT e dá outras providências
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, 44Me. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/202 
LEI ORDINÁRIA N° 1.347 07 DE JULHO DE 2022 
"Altera a redação da Lei Municipal n.° 653 de 18 de 
fevereiro de 2004, que Reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de 
Campinápolis/MT e dá outras providências" 
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O inciso III do Art. 43 da Lei Municipal n. 653, de 18 de fevereiro de 2004, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 43. 
III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, 
definida na reavaliação atuarial igual a 20,55% (vinte inteiros e cinquenta e cinco 
centésimo por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos 
segurados ativos, compreendendo: 
a) 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da 
taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) 
previsto na reavaliação atuarial; e 
b) 6,55% (seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo 
especial, escalonado nos termos do anexo I. 
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial, realizado em MAIO/2022. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso III do art. 43 da Lei 
Municipal n. 653, de 18 de fevereiro de 2004; 
Art. 4° Fica revogada as disposições em contrário, em especial o art. 3° da Lei 
Municipal n° 1.316, de 05 de outubro de 2021. 
Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 07 julho de 2022. 
VILELA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Avenida Bendnio 30sé Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNP3. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@campinapolis.mt.gov.br 
wvvw.campinapolis.gov.mt.br PcNtisMPOR!,.,15 
ESTA 
Dã i í Miiii/ Gli' A siVIUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/2024 " 
ANEXO 1 
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALIQUOTA 
2022 6,55% 
2023 7,19% 
2024 7,83% 
2025 8,47% 
-1 
2026 9,09% 
2027 9,71% 
2028 10,32% 
2029 10,92% 
2030 11,51% 
2031 12,09% 
2032 12,66% 
2033 13,23% 
2034 13,78% 
2035 14,32% 
2036 14,96% 
2037 15,82% 
2038 16,68% 
2039 17,55% 
2040 18,41% 
2041 19,28% 
2042 20,14% 
2043 21,00% 
2044 21,87% 
2045 22,73% 
2046 23,60% 
2047 24,46% 
2048 25,32% 
2049 26,19% 
2050 27,05% 
2051 27,92% 
2052 28,78% 
2053 29,64% 
2054 30,51% 
2055 31,37% 
- 
S BUENO VILELA 
Prefeito Municipal 
Avenida Bendnio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinãpolis/MT - CEP: 78630-000 
CNPJ. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Ernail: contato@campinapolis.mt.gov.br 
wwvv.carnpinapolis.gov.mt.br 
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