| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, inerente a Emenda Parlamentar - e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 E-mail. prefeituraapmcampinapolis.com.br LEI ORDINÁRIA N° 1.348 07 DE JULHO DE 2022 "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, inerente a Emenda Parlamentar— e dá outras providências.". JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e el sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo § 2°, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal n°. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.322/2021, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: óRGA0 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAÚDE Sub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 0011 REDE HOSPITALAR Projeto/Atividade 1081 REESTRUT DA INFRAESTRUT E MULTI DO LABORATORIO Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente — red. 275 1.5.00.100200 50.000,00 Art. 2°. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal n°. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA Unidade 030 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função 12 361 EDUCAÇÃO Sub-Função ENSINO FUNDAMENTAL Programa 0012 EDUCACAO: CONSTRUCAO DE UM FUTURO MELHOR Projeto/Atividade 1102 CONST E REF DE ESCOLAS INDIGENAS ENS FUND 25% Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90.51.00.00.00 Opras-e-inktalações — red. 161 1.5.00.100100 50.000,00 Av. Benonio Jose Lourenço, 2170, Setor União — Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT http://wvvwpmcampinapolis.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 E-mail. prefeitura pmcampinapolis.com.br Art. 3°. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1° desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.318/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022- LDO, e na Lei Municipal n°. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. em contrário. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições Prefeitura Municipal de Campinápolis, 07 de Julho de 2022. PREFEITO MUNICIPAL Av. Benonio Jose Lourenço, 2170. Setor União — Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT http://www.pmcampinapolis.com_br