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norma nº 1348/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, inerente a Emenda Parlamentar - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
CNPJ: 00.965.152/0001-29 
E-mail. prefeituraapmcampinapolis.com.br 
LEI ORDINÁRIA N° 1.348 07 DE JULHO DE 2022 
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no 
Orçamento Geral do Município, inerente a Emenda 
Parlamentar— e dá outras providências.". 
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e el sanciona a seguinte lei: 
O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, 
considerando o disposto pelo § 2°, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o 
estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal n°. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de 
Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento 
vigente, Lei Municipal n° 1.322/2021, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) a ser 
consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
óRGA0 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade 010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função 10 SAÚDE 
Sub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Programa 0011 REDE HOSPITALAR 
Projeto/Atividade 1081 REESTRUT DA INFRAESTRUT E MULTI DO LABORATORIO 
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material 
Permanente — red. 275 1.5.00.100200 50.000,00 
Art. 2°. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior 
serão utilizados recursos de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) com base aos recursos 
mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal n°. 4.320/1964, provenientes da anulação total e 
ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 
Unidade 030 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 
Função 12 
361 
EDUCAÇÃO 
Sub-Função ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa 0012 EDUCACAO: CONSTRUCAO DE UM FUTURO MELHOR 
Projeto/Atividade 1102 CONST E REF DE ESCOLAS INDIGENAS ENS FUND 25% 
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 
4.4.90.51.00.00.00 Opras-e-inktalações — red. 161 1.5.00.100100 50.000,00 
Av. Benonio Jose Lourenço, 2170, Setor União — Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT 
http://wvvwpmcampinapolis.com.br 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
CNPJ: 00.965.152/0001-29 
E-mail. prefeitura pmcampinapolis.com.br 
Art. 3°. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1° desta 
lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.318/2021, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022- LDO, e na Lei Municipal n°. 1.317/2021, Plano 
Plurianual 2022/2025. 
em contrário. 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
Prefeitura Municipal de Campinápolis, 07 de Julho de 2022. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Benonio Jose Lourenço, 2170. Setor União — Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT 
http://www.pmcampinapolis.com_br 

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