br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 1350/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAltera Lei n°1.171/2017, Estrutura Administrativa Poder Executivo e dá outras providências
native_id1621

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'0~ , 
-› ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
LEI ORDINÁRIA N° 1.350 DE 01 DE AGOSTO DE 2022. 
"Altera Lei n°1.171/2017, e dá outras providências." 
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1 °. Fica criado os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: 
I. Gerente Administrativo de Esportes 
a. Quantidade de vagas: 02; 
b. Vencimento: R$ 2.511,58 (dois mil quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);. 
c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Esporte; 
Art.2 °. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: 
I. Coordenador de Fiscalização; 
a. Quantidade de vagas: 01; 
b. Vencimento: R$ 3.149,47 (três mil cento e trinta nove reais e quarenta sete centavos);. 
c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; 
Art.3 °. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: 
I. Chefe de Vistoria do Detran; 
a. Quantidade de vagas: 01; 
b. Vencimento: R$ 3.767,37 (três mil setecentos e sessenta sete reais e trinta sete centavos);. 
c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; 
Art.4 °. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: 
I. Supervisor de Protocolo e Recepção 
a. Quantidade de vagas: 01; 
b. Vencimento: R$ 2.260,42 (dois mil duzentos e sessenta reais e quarenta dois centavos); 
c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; 
Art. 5
0. Fica extinto os seguintes cargos de: "Assessor de Esportes, Gerente de Vistoria do Detran 
e Assessor de Protocolo e recepção", contido na Lei n° 1.171/2017, o qual trata-se de provimento 
em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT. 
Art. 6°. Fica substituído o Anexo XVI da lei n° 1.171/2017, o qual passa a vigorar com acréscimo, 
substituição e exclusão dos cargos descritos nos artigos da presente lei. 
Art. 7. As competências inerentes aos cargos de Supervisor de Protocolo e Recepção, Chefe de 
Vistoria do Detran, Coordenador de Fiscalização e Gerente Administrativo de Esportes serão as 
mesmas dos cargos que os demais eram atribuídos e foram extintos. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, eartarripina oli — yrr, em 01 de Agosto de 2022. 
- JOSE BUENO VILELA 
Prefeito Municipal 
CAMPINAPOLIS Avenida Bentinio Jose Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNP). 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@campinapolis.mt.gov.br 
wWW.Campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA 

open original →