| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Altera Lei n°1.171/2017, Estrutura Administrativa Poder Executivo e dá outras providências |
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'0~ , -› ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI ORDINÁRIA N° 1.350 DE 01 DE AGOSTO DE 2022. "Altera Lei n°1.171/2017, e dá outras providências." JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art.1 °. Fica criado os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: I. Gerente Administrativo de Esportes a. Quantidade de vagas: 02; b. Vencimento: R$ 2.511,58 (dois mil quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);. c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Esporte; Art.2 °. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: I. Coordenador de Fiscalização; a. Quantidade de vagas: 01; b. Vencimento: R$ 3.149,47 (três mil cento e trinta nove reais e quarenta sete centavos);. c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; Art.3 °. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: I. Chefe de Vistoria do Detran; a. Quantidade de vagas: 01; b. Vencimento: R$ 3.767,37 (três mil setecentos e sessenta sete reais e trinta sete centavos);. c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; Art.4 °. Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT: I. Supervisor de Protocolo e Recepção a. Quantidade de vagas: 01; b. Vencimento: R$ 2.260,42 (dois mil duzentos e sessenta reais e quarenta dois centavos); c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Administração; Art. 5 0. Fica extinto os seguintes cargos de: "Assessor de Esportes, Gerente de Vistoria do Detran e Assessor de Protocolo e recepção", contido na Lei n° 1.171/2017, o qual trata-se de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis — MT. Art. 6°. Fica substituído o Anexo XVI da lei n° 1.171/2017, o qual passa a vigorar com acréscimo, substituição e exclusão dos cargos descritos nos artigos da presente lei. Art. 7. As competências inerentes aos cargos de Supervisor de Protocolo e Recepção, Chefe de Vistoria do Detran, Coordenador de Fiscalização e Gerente Administrativo de Esportes serão as mesmas dos cargos que os demais eram atribuídos e foram extintos. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, eartarripina oli — yrr, em 01 de Agosto de 2022. - JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal CAMPINAPOLIS Avenida Bentinio Jose Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNP). 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@campinapolis.mt.gov.br wWW.Campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA