| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | REGULAMENTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS (ACE) |
| native_id | 1622 |
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"1"1%. ESTADO DE MATO GROSSO 45; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - *. ADM 2021/20241 LEI ORDINÁRIA N° 1.351 DE 09 DE AGOSTO DE 2022 "REGULAMENTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS (ACE)". JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores APROVOU c ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais quinhentos e cinquenta reais) mensais, nos termos da Emenda Constitucional n" 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS n" 2.109, de 30 de junho de 2022, devendo ser pago retroativamente aos beneficiados por esta lei, a partir da data em que os valores repassados pela União entraram nos cofres públicos municipais. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3 0 . Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 09 de Agosto de 2022. Prefeito Municipal Avenida Benânio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNP3. 00.965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 34371992 1 Email: contato@campinapolis.mt.gov.br wvvw.campinapolis.gov.mt.br ÇAPARIOAci"),9115