| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1990 |
| Date | 1990-05-30 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1991. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - LEI Nº 089 DE 30 DE MAIO DE 1,990, "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE E.991% LEONILDO JOSE DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM= PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal * aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art. |º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentá rias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do orçamento-anual do exercício de 1.99! e do plano plurianual 1.991 a 1.993. Art. 2º - São gastos municipais os destinados à i- sição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do munie pio e solução de seus compronissos de natureza social e financeira, Parágrafo Único - Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantides ou realizados pelo município conside-* randos 1.991; | - os fatores conjunturais que possam afetar a produ ti vidade dos gastos; HI - a receita do serviço, quando este for remunerado; W-a cao vá dmg nos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na política salarial do governo federal e na estabe lecida pelo governo Municipal para seus servidores; ES V - a importância das obres a administração e para os administrados; Vi = o retorno do valor ani lendo na execução das obras Vit - o patrimônio do Nunicípio, sua dívida e encargos. Arte - O orçamento anual do município e de suas au- tarquias consi obrigator iamente: | - recursos destinados ao pagamento da dívida munici pal e seus serviços; ã . || - recursos destinados ao Poder Judiciario, para o que dispõe o art, 100 e $$, da Constituição Federal; HI - recursos para o pagamento do pessoal e seus encar | - a carga de trabolho estimada para o exercício de gos; , IV = recursos complementares municipais a Assistência Tecnica e Extensão Rural de acordo com o disposto ne Art. 210 da * Constituição Municipal, Art. 4º = Constituem receitas do município as proveni- entes de; | « tributos de suas competência; t| - atividades econômicas, que por conveniência, vier a executar; o Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - F1.02 tl - transferências, por força de mandamento consti- tuciona] ou de convenios firmados; IV - empréstimos e financiamentos, com vencimento fo ra do exercicio e vinculados a obras e serviços publicos; V- emprest imos tomados por antecipação da receita, Art, 5º - À estimativa da receita considerará: | - Os fatores conjunturais que possem vir a influ- encier a produtividade de cada fonte; Il - a carga de trabalho estimada para o serviço * quando este for remunerado; - HI - os eve aa que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria; . IV - as alterações da Legislação Tributária, Art. 6º = O Poder Exevutivo fica obrigado a arrecador todos od tributos de sua competência, especialmente a contribuição $ 1º, - O cálculo para lançamento, cobrança e arreca dação da contribuição de melhoria será amplamente divulgado; $ 2º -.D Poder Executivo fica obrigado a diminuir e volume da dívida ativa inscrita de natureza tributória e não tribu= tária, Art. 7º - À Legislação tributária será revista e atua- fizado para o Pespaiio do 1,991, «,8º - O Poder Executivo fica obrigado à modernização da máquina pscrdpia no sentido de aumentar a produtividade, Art. 9º - As receitas oriundas de atividades econômicas terãos suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas * produtividades, Art. 10) - O Chefe do Executivo Municipal executará + com prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, as=- sim elencadas; | = Administração, Planejamento e Finanças: a) - revisão o atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributárias; pa - treinamento de recursos humanos; - atualização da remuneração do Prefeito, Vico-Pre feito, PRM am fio Hunicipais, Vereadores e Servidores Hunicipais;” d) - plano de cargos, carreira e salários dos servi=-* dores municipais; e) - aquisição de equipamentos, móveis e utensílios; f) - arrecadação do imposto originário da cobrança * de IPTU e so ração dos lotes urbanos; - implantação da Divisão Imobiliária de Terras; h - arrecadação para contribuições de melhoria; ellevo É Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - £1.03 1) = cobrança de tarifa proveniente da prestação de* serviço do fornecimento de água; De regularização dos lotes urbanos do São. José do Couto, com locação de quadras, ruas e avenidas, e confecção do ma- pa. Il - Educação, Saúde, Social Recreação e Lazer: a) - construção de unidade escolares (modelo padrão) para atender ao crescimentp da demanda na área de competência muni pal de preé-escola e do ensino fundamental ; b) - distribuição da merenda escolar e manutenção dos serviços conveniados; e) - reciclagem e treinamento escalonado do meg iste- rio; OD - construção do prédio da Biblioteca Pública Huni pal, | implatação de seu arcevo, equisição de móveis e utensílios ne cessários; e) - reforma de prédios, móveis utensílios das esco- las nina f construção de Posto itédico e Odontológico em À Ê ê construção de um hospital municipal; construção de um matadouro municipal; convênios com o SUS e programas de vacinações; construção de uma Rogoviária municipal; implantação da Divisão de Limpeza Urbana; convênios para construção da cases popujares; convenios pera saneamento, iluminação pubtica * construção de captação e Pg mg de égye; abastec mento e manutenção da rede de agua; ampliação do sistema do fornecimento de agua; implantação de cavaletes com hidrometros;, convênios para menutenção de creches e pró-esco- àgua e esgoto; avo la; construção de um centro Foli-esportivo; construção de parques infantis; construção de 03 (três) lagos artificiais; reforma e/ou ampliação do pródio da antena para- al a a A ÃO PA A a «ca bólica; portivo; ”" ms ' convênios para construção de um Ginásio Polles=* HEI - ECONÔMICO: a) - abertura e melhoramento das estradas municipais com cascalhamento, compactação, construção e/ou melhoria de pontes cortes de curvas e sinalização; b) - melhoramento e ampliação da Frota Rodoviária * Municipal; e) - construção, implantação e manutenção de uma ofi cina mecônica municipal; s/ce. É Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin = F1.04 d) - construção do prédio com pátio para a Secretaria de Transportes; ai e) - ução de estrado municipal que liga a Sede do Hunicípio à Sao Jose do Couto; trução de estrada municipal que liga a Sedo f) - do Município à ça Boa; a há 9) - abertura, construções e recuperação de represas em propriedades de pequenos s; a ) - manutenção e efetuação de troca com homologação h do rensparo meg om à SEM - melhoramento transporte cipal juntamente com empresas rodoviárias e/ou micro een, mero para fazerem li nha da cedo do Kunicípio à São Jose do Couto, Banco Safra : Agua a; 3) - duplicação e mol lação da Avenida XY de novembro; |) - duplicação da Avenida Mato Grosso; ) m) - duplicação da MT = 251 (dentro do perímetro urba- no); n) - promoção das festas populares, especialmente Ani= versário de Emancipação Política o Administrativo e a Festa do Idoso; = o) - criação Polo Industrial K o - pub! Ígidúdes e Dresaçõos dó natureza informativa e econômica do município? E - URBANO: é a) - urbanização de ruas ce praças da área central da cidade; - ») - pav imentação de vias públicas, mediante contri- buição de melheria; - e) - construção de praças e jerdins; - construção e urbanização de canteiros centrais * nas avenidas duplic 3 Paregrafo Único - Às obras e serviços gue ultrapossa- rem na sua execução, o exerdcio de 1,90], constarão obrigatoria- mente do plano plurianual. a Art. 11º - O orçamento municipal compreendera as re- ceitas e as messona de administração direta e indireta, de modo a evidengiar as pol dáros e programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da anulidade, unidade equilíbrio e ex- cluisividade, |º - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras publicas, das quais possam benefi- ciar imoveis, cujos cu serao cobertos pela contribuição de melhoria, buscarao o equilibrio na gestao financeira atraves da uti lização dos recursos que lhe forem consignados. Fa $ 2º - Compivendorão o orçamento do município os orgãos da administração indireta, cujos orçamento respeitarão o disposto Los $3º- as estimativas dos gastos e receitas municipais dos some; remunerados ou não, se compatibilizarão com as respe- etivas políticas estabelecidas pelo governo municipal. el Teor Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - f1 05 “ “ Art. 12º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondente no orçamento de 1.990, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: = a) - de pessoal de respectivos encargos, que não * poderão ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento); b) - pagamento e serviço da dívida, que não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) do montante dos impostos munici=” pais e transferências, quando destinados aos serviços não remunera dos e 10% (dez por cento), quando remunerados e, no caso da contri buição de melhoria, até 100% (cem por cento), quando o emprést imo se destinar a obras cujo custo será recuperado por esta receita; e) - transferências, inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais; d) - imibilização administrativas, que não ultrapassar ; | - 8% (oito por cento) do montante de imposto mu- consta e transferências, quando destinados aos serviços não remu Ê 2 - 20% (vinte por cento) de receita do serviço re menerado; 3 - 100% (cem por cento) da receita de contribui- n Art. 14º - Na Fixação dos gastos dg capital para criação, expansão ou fei de serviços ja criados e am pliados a serem atribuídos aos orgãos municipais, com exclusão * das emortizações de emprestimos, serão respeitadas as prioridades e e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionsmen to dos serviços já implantados, | Art, 15º - Caberá ao Secretário de Planejamento e Controle Administrativo a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. = , Paragrafo Único - O Chefe do Poder Executivo bai- xará o calendário das atividades de elaboração dos orçementos de- vendo incluir reuniões com o secretariado para ser discutido o orçamento, a ' a Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de * sua públicação, revogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de melhoria; LEONILDO JOSE DE CARVALHO Prefeito Municipal Sancionado em, £ /. SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal