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norma nº 89/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1990
Date 1990-05-30
EmentaESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1991.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
LEI Nº 089 DE 30 DE MAIO DE 1,990,
"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE E.991%
LEONILDO JOSE DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM=
PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal *
aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
Art. |º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentá
rias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração
do orçamento-anual do exercício de 1.99! e do plano plurianual 1.991
a 1.993.
Art. 2º - São gastos municipais os destinados à i-
sição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do munie pio
e solução de seus compronissos de natureza social e financeira,
Parágrafo Único - Os gastos municipais são estimados
por serviços e obras mantides ou realizados pelo município conside-*
randos
1.991;
| - os fatores conjunturais que possam afetar a produ
ti vidade dos gastos;
HI - a receita do serviço, quando este for remunerado;
W-a cao vá dmg nos gastos de pessoal localizado no
serviço, com base na política salarial do governo federal e na estabe
lecida pelo governo Municipal para seus servidores; ES
V - a importância das obres a administração e para os
administrados;
Vi = o retorno do valor ani lendo na execução das obras
Vit - o patrimônio do Nunicípio, sua dívida e encargos.
Arte - O orçamento anual do município e de suas au-
tarquias consi obrigator iamente:
| - recursos destinados ao pagamento da dívida munici
pal e seus serviços; ã
. || - recursos destinados ao Poder Judiciario, para o
que dispõe o art, 100 e $$, da Constituição Federal;
HI - recursos para o pagamento do pessoal e seus encar
| - a carga de trabolho estimada para o exercício de
gos;
, IV = recursos complementares municipais a Assistência
Tecnica e Extensão Rural de acordo com o disposto ne Art. 210 da *
Constituição Municipal,
Art. 4º = Constituem receitas do município as proveni-
entes de;
| « tributos de suas competência;
t| - atividades econômicas, que por conveniência, vier
a executar;
o
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tl - transferências, por força de mandamento consti-
tuciona] ou de convenios firmados;
IV - empréstimos e financiamentos, com vencimento fo
ra do exercicio e vinculados a obras e serviços publicos;
V- emprest imos tomados por antecipação da receita,
Art, 5º - À estimativa da receita considerará:
| - Os fatores conjunturais que possem vir a influ-
encier a produtividade de cada fonte;
Il - a carga de trabalho estimada para o serviço *
quando este for remunerado; -
HI - os eve aa que influenciam as arrecadações dos
impostos, das taxas e das contribuições de melhoria; .
IV - as alterações da Legislação Tributária,
Art. 6º = O Poder Exevutivo fica obrigado a arrecador
todos od tributos de sua competência, especialmente a contribuição
$ 1º, - O cálculo para lançamento, cobrança e arreca
dação da contribuição de melhoria será amplamente divulgado;
$ 2º -.D Poder Executivo fica obrigado a diminuir e
volume da dívida ativa inscrita de natureza tributória e não tribu=
tária,
Art. 7º - À Legislação tributária será revista e atua-
fizado para o Pespaiio do 1,991,
«,8º - O Poder Executivo fica obrigado à modernização
da máquina pscrdpia no sentido de aumentar a produtividade,
Art. 9º - As receitas oriundas de atividades econômicas
terãos suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas *
produtividades,
Art. 10) - O Chefe do Executivo Municipal executará +
com prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, as=-
sim elencadas;
| = Administração, Planejamento e Finanças:
a) - revisão o atualização das alíquotas fixadas para
cada espécie tributárias;
pa - treinamento de recursos humanos;
- atualização da remuneração do Prefeito, Vico-Pre
feito, PRM am fio Hunicipais, Vereadores e Servidores Hunicipais;”
d) - plano de cargos, carreira e salários dos servi=-*
dores municipais;
e) - aquisição de equipamentos, móveis e utensílios;
f) - arrecadação do imposto originário da cobrança *
de IPTU e so ração dos lotes urbanos;
- implantação da Divisão Imobiliária de Terras;
h - arrecadação para contribuições de melhoria;
ellevo
É
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1) = cobrança de tarifa proveniente da prestação de*
serviço do fornecimento de água;
De regularização dos lotes urbanos do São. José do
Couto, com locação de quadras, ruas e avenidas, e confecção do ma-
pa.
Il - Educação, Saúde, Social Recreação e Lazer:
a) - construção de unidade escolares (modelo padrão)
para atender ao crescimentp da demanda na área de competência muni
pal de preé-escola e do ensino fundamental ;
b) - distribuição da merenda escolar e manutenção dos
serviços conveniados;
e) - reciclagem e treinamento escalonado do meg iste-
rio;
OD - construção do prédio da Biblioteca Pública Huni
pal, | implatação de seu arcevo, equisição de móveis e utensílios ne
cessários;
e) - reforma de prédios, móveis utensílios das esco-
las nina
f
construção de Posto itédico e Odontológico em
À
Ê
ê
construção de um hospital municipal;
construção de um matadouro municipal;
convênios com o SUS e programas de vacinações;
construção de uma Rogoviária municipal;
implantação da Divisão de Limpeza Urbana;
convênios para construção da cases popujares;
convenios pera saneamento, iluminação pubtica *
construção de captação e Pg mg de égye;
abastec mento e manutenção da rede de agua;
ampliação do sistema do fornecimento de agua;
implantação de cavaletes com hidrometros;,
convênios para menutenção de creches e pró-esco-
àgua e esgoto;
avo
la;
construção de um centro Foli-esportivo;
construção de parques infantis;
construção de 03 (três) lagos artificiais;
reforma e/ou ampliação do pródio da antena para-
al a a A ÃO PA A a
«ca
bólica;
portivo;
”"
ms
'
convênios para construção de um Ginásio Polles=*
HEI - ECONÔMICO:
a) - abertura e melhoramento das estradas municipais
com cascalhamento, compactação, construção e/ou melhoria de pontes
cortes de curvas e sinalização;
b) - melhoramento e ampliação da Frota Rodoviária *
Municipal;
e) - construção, implantação e manutenção de uma ofi
cina mecônica municipal;
s/ce.
É
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d) - construção do prédio com pátio para a Secretaria
de Transportes; ai
e) - ução de estrado municipal que liga a Sede
do Hunicípio à Sao Jose do Couto;
trução de estrada municipal que liga a Sedo
f) -
do Município à ça Boa; a há
9) - abertura, construções e recuperação de represas
em propriedades de pequenos s; a
) - manutenção e efetuação de troca com homologação
h
do rensparo meg om à SEM
- melhoramento transporte cipal juntamente
com empresas rodoviárias e/ou micro een, mero para fazerem li
nha da cedo do Kunicípio à São Jose do Couto, Banco Safra :
Agua a;
3) - duplicação e mol lação da Avenida XY de novembro;
|) - duplicação da Avenida Mato Grosso;
) m) - duplicação da MT = 251 (dentro do perímetro urba-
no);
n) - promoção das festas populares, especialmente Ani=
versário de Emancipação Política o Administrativo e a Festa do
Idoso; =
o) - criação Polo Industrial
K o - pub! Ígidúdes e Dresaçõos dó natureza informativa
e econômica do município?
E - URBANO: é
a) - urbanização de ruas ce praças da área central da
cidade;
- ») - pav imentação de vias públicas, mediante contri-
buição de melheria; -
e) - construção de praças e jerdins;
- construção e urbanização de canteiros centrais *
nas avenidas duplic 3
Paregrafo Único - Às obras e serviços gue ultrapossa-
rem na sua execução, o exerdcio de 1,90], constarão obrigatoria-
mente do plano plurianual. a
Art. 11º - O orçamento municipal compreendera as re-
ceitas e as messona de administração direta e indireta, de modo
a evidengiar as pol dáros e programas de governo, obedecidos na sua
elaboração, os princípios da anulidade, unidade equilíbrio e ex-
cluisividade,
|º - Os serviços municipais remunerados, inclusive as
atividades de execução de obras publicas, das quais possam benefi-
ciar imoveis, cujos cu serao cobertos pela contribuição de
melhoria, buscarao o equilibrio na gestao financeira atraves da uti
lização dos recursos que lhe forem consignados. Fa
$ 2º - Compivendorão o orçamento do município os orgãos
da administração indireta, cujos orçamento respeitarão o disposto
Los $3º- as estimativas dos gastos e receitas municipais
dos some; remunerados ou não, se compatibilizarão com as respe-
etivas políticas estabelecidas pelo governo municipal.
el Teor
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“
“
Art. 12º - Não poderão ter aumento real em relação
aos créditos correspondente no orçamento de 1.990, ressalvados os
casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: =
a) - de pessoal de respectivos encargos, que não *
poderão ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
b) - pagamento e serviço da dívida, que não poderão
ultrapassar 5% (cinco por cento) do montante dos impostos munici=”
pais e transferências, quando destinados aos serviços não remunera
dos e 10% (dez por cento), quando remunerados e, no caso da contri
buição de melhoria, até 100% (cem por cento), quando o emprést imo
se destinar a obras cujo custo será recuperado por esta receita;
e) - transferências, inclusive as relacionadas com
o serviço da dívida e encargos sociais;
d) - imibilização administrativas, que não
ultrapassar ;
| - 8% (oito por cento) do montante de imposto mu-
consta e transferências, quando destinados aos serviços não remu
Ê
2 - 20% (vinte por cento) de receita do serviço re
menerado;
3 - 100% (cem por cento) da receita de contribui-
n Art. 14º - Na Fixação dos gastos dg capital para
criação, expansão ou fei de serviços ja criados e am
pliados a serem atribuídos aos orgãos municipais, com exclusão *
das emortizações de emprestimos, serão respeitadas as prioridades e
e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionsmen
to dos serviços já implantados, |
Art, 15º - Caberá ao Secretário de Planejamento e
Controle Administrativo a coordenação da elaboração dos orçamentos
de que trata a presente Lei.
= , Paragrafo Único - O Chefe do Poder Executivo bai-
xará o calendário das atividades de elaboração dos orçementos de-
vendo incluir reuniões com o secretariado para ser discutido o
orçamento, a
' a Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de *
sua públicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
de melhoria;
LEONILDO JOSE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Sancionado em, £ /.
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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