| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Altera a lei Ordinária nº 1.351/2022 |
| native_id | 1633 |
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LEI ORDINÁRIA Nº1.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. “Altera a lei Ordinária nº 1.351/2022.” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da lei ordinária nº 1.351 de agosto de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, devendo ser pago retroativamente aos beneficiados por esta lei, a partir do mês de Maio/2022, conforme a data de admissão/contratação dos mesmos, e, em observância aos valores repassados pela União aos cofres públicos municipais.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 24 de agosto de 2022. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal