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norma nº 1352/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAltera a lei Ordinária nº 1.351/2022
native_id1633

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LEI ORDINÁRIA Nº1.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera a lei Ordinária nº 1.351/2022.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da lei ordinária nº 1.351 de agosto de 2022, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 
e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica fixado no valor de R$ 
2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, nos termos da 
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 
2.109, de 30 de junho de 2022, devendo ser pago retroativamente aos 
beneficiados por esta lei, a partir do mês de Maio/2022, conforme a data de 
admissão/contratação dos mesmos, e, em observância aos valores repassados 
pela União aos cofres públicos municipais.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 24 de agosto de 2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal

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