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norma nº 1354/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaPromove alterações na Lei nº940/2011, e regulamenta as atribuições do cargo de Contador e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.354 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
“Promove alterações na Lei nº940/2011, e regulamenta as atribuições
do cargo de Contador e dá outras providências”.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de
Vereadores APROVOU e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 24 do quadro contido no art. 2º da Lei nº 940 de 28 de agosto de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ord CARGO Vagas Horas
semanais
Salário Escolaridade
...........
.
................ .............
.....
.................
..
.................... ....................
24 Contador 01 40 h R$ 7.975,00
Ensino Superior em
Contabilidade + Registro no
Conselho de Classe
........... ........................ ............. ................. .................... .......................................
Art. 2º. A Ascensão de classe funcional, processar-se-á nos termos da Lei Complementar 
nº 017/2008, conforme descrito no art. 26, I.
Parágrafo único. A tabela constante no Anexo I, demonstra a progressão da
remuneração, quanto ao Nível e Classe do referido cargo, a qual faz parte integrante da
presente lei.
Art. 3º. Fica acrescido o art. 2-B à lei nº 940 de 28 de agosto de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2-B. As atribuições do Cargo de Contador(a) serão as seguintes:
I. Descrição Sintética: Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade 
pública.
II – Descrição Analítica: Programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de 
contas, encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; 
Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal e aos servidores sobre matéria contábil, 
patrimonial, orçamentária e tributária; Executar atividades relacionadas com o 
planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos 
de ação; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos 
de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de 
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento, elaborar e 
organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar, organizar e 
assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria contábil, orçamentária e 
tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e coordenar trabalhos de tomadas
de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar e coordenar os trabalhos 
da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação 
financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento 
de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de 
contabilidade da Prefeitura; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de 
contabilidade; controlar dotações orçamentárias referentes ao Executivo; elaborar as 
estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis em que haja aumento 
de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de 
receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração das propostas 
orçamentárias para comporem os projetos de leis referentes ao PPA, à LDO e à LOA; 
Executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema 
operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos compatíveis; 
Elaboração de parecer contabil; executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. O contador é no exercício da profissão, inviolável por seus atos e
manifestações, nos limites desta Lei, não representando privilégios e nem abusos pessoais.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária
constante na Lei Orçamentária do município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 29 de agosto de 2022.
 JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
ANEXO I

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