| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº940/2011, e regulamenta as atribuições do cargo de Contador e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.354 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. “Promove alterações na Lei nº940/2011, e regulamenta as atribuições do cargo de Contador e dá outras providências”. JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. O item 24 do quadro contido no art. 2º da Lei nº 940 de 28 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Ord CARGO Vagas Horas semanais Salário Escolaridade ........... . ................ ............. ..... ................. .. .................... .................... 24 Contador 01 40 h R$ 7.975,00 Ensino Superior em Contabilidade + Registro no Conselho de Classe ........... ........................ ............. ................. .................... ....................................... Art. 2º. A Ascensão de classe funcional, processar-se-á nos termos da Lei Complementar nº 017/2008, conforme descrito no art. 26, I. Parágrafo único. A tabela constante no Anexo I, demonstra a progressão da remuneração, quanto ao Nível e Classe do referido cargo, a qual faz parte integrante da presente lei. Art. 3º. Fica acrescido o art. 2-B à lei nº 940 de 28 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2-B. As atribuições do Cargo de Contador(a) serão as seguintes: I. Descrição Sintética: Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública. II – Descrição Analítica: Programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas, encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal e aos servidores sobre matéria contábil, patrimonial, orçamentária e tributária; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria contábil, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Prefeitura; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; controlar dotações orçamentárias referentes ao Executivo; elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis em que haja aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração das propostas orçamentárias para comporem os projetos de leis referentes ao PPA, à LDO e à LOA; Executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos compatíveis; Elaboração de parecer contabil; executar outras tarefas correlatas. Parágrafo único. O contador é no exercício da profissão, inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei, não representando privilégios e nem abusos pessoais.” Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária constante na Lei Orçamentária do município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 29 de agosto de 2022. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal ANEXO I