| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1990 |
| Date | 1990-06-08 |
| Ementa | ANULA TODOS OS SEUS TERMOS O CONCURSO INTERNO PARA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - LEI Nº 091 DE 08 DE JUNHO DE 1.990, ”ANULA EM TODOS OS SEUS TERMOS O CONCUR SO INTERNO PARA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OU TRAS PROVIDENCIAS”, o CONSIDERANDO; |2- Que o Concurso aberto pelo Edital nº 005 de à 23.05.89 e realizado no dia 26.06.89, foi inter no; 2º- O Poder Executivo Municipal não ter elaborado e enviado ao Poder: Legislativo Municipal o Regu- lamento do Concurso; 3º. A realização do concurso não ter sido divulgado nos meios de comunicação existentes no Munici - pio. 4º- A realização e o resultado do Concurso não ter” sido publicado no Diário Oficial do Estado, LEONILDO JOSÉ DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL * DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE KATO GROSSO, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, |º- Fica anulado em todos os seus termos o "Concurso Interno para Cargo Publicos” realizado no dia 26 " de naso de 1.989, aberto pelo Edital nº 005 de 23 de maio * de 1.989, Art. 2º- O Chefe do Executivo Municipal terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação! da presente Lei para revogar e cancelar todos os atos perti- nentes ao assunto, Art. 3º- Fica o Executivo Municipal obrigado a pro mover outro Concurso para Cargos Públicos Municipais, obede- cendo todas as exigências do Manual para Concurso, fornecido pela CODEMAT e: |t- Publicar o Edital para Concurso pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do mesmo. |l- Aceitar como participante, toda e qualquer pes soa que tenha Domicílio Residêncial e eleitoral no Município de Campinápol is. Hl- Divulgar pelo menos 05 (cinco) dias antes do * Concurso pela Rádio de Nova Xavantina, com pelo menos |O ( (dez) chamadas diárias, a realização do referido concurso. ufa Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leoniido José de Carvalho - Nego Carrin - Lei nº 091 /90. F1.02 IV- Enviar imediatamente após a real ização do mes- mo resultado a esta Câmara Municipal . V- O Concurso devera ser ministrado por equipe especializada ao assunto. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL Cempinapolis, O8 de Sunho de 1.990.