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norma nº 92/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE SALÁRIO A VIÚVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id166

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
LEI Nº 092 D) DE O DE 1.990.
"AUTORIZA O PAGAMENTO DE SALÁRIO A VIÚVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele senciona a
seguinte Leis
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a pagar 70% (setenta por cento) do salário Fixo do Prefeito Muni-
cipal a Sk& Josna D"are Quirino de Carvelho,
$ 1º - O Fagemento de que se trata este artigo se de
Na ve no fato de seu esposo Sr. Leonildo José de Carvalho ter faleoi
do no Exercicio do Caego de Prefeito Municipal de Cempinspolis.
2º - O Pagemento de que se trata o artigo 1º desta
Lei não podera ser transferido a outras pessoas e será pago à Se-
nhora Josna Darc Quirino de Carvalho enquanto permanexer sem com
panhia Conjugal.
art. 2º - O Pagamento que se refere o artigo 1º desta
Lei devera ser efetuado na mesma data do pagamento dos servidores
da Prefeitura Municipal de Cempingpolis em todos os meses do ano,
art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de au pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL
Cempingpolis, 27 de Junho de 1,990.

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