| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE SALÁRIO A VIÚVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - LEI Nº 092 D) DE O DE 1.990. "AUTORIZA O PAGAMENTO DE SALÁRIO A VIÚVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele senciona a seguinte Leis art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 70% (setenta por cento) do salário Fixo do Prefeito Muni- cipal a Sk& Josna D"are Quirino de Carvelho, $ 1º - O Fagemento de que se trata este artigo se de Na ve no fato de seu esposo Sr. Leonildo José de Carvalho ter faleoi do no Exercicio do Caego de Prefeito Municipal de Cempinspolis. 2º - O Pagemento de que se trata o artigo 1º desta Lei não podera ser transferido a outras pessoas e será pago à Se- nhora Josna Darc Quirino de Carvalho enquanto permanexer sem com panhia Conjugal. art. 2º - O Pagamento que se refere o artigo 1º desta Lei devera ser efetuado na mesma data do pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Cempingpolis em todos os meses do ano, art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de au pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL Cempingpolis, 27 de Junho de 1,990.