| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para promover fixação de nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do município de Campinápolis - MT, revogando a lei municipal n° 1.238/2019 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.378 DE 29 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para promover fixação de nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do município de Campinápolis - MT, revogando a lei municipal n° 1.238/2019.” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores do Município. Art.1º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares passarão a ser de R$ 1.672,00 (um mil seiscentos setenta dois reais) mensais. Art. 2º. O valor constante no artigo anterior será reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas dos Reajustes Gerais Anuais (RGA) concedidos aos servidores públicos municipais. Parágrafo único: O reajuste previsto no caput ocorrerá a partir do próximo ano. Art. 3º. Os Conselheiros Tutelares terão direito ao recebimento das horas de Sobreaviso, nos seguintes termos: a) Sobreaviso de 12 horas corresponderá ao pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais); b) Sobreaviso de 24 horas corresponderá ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais); Paragrafo único. A soma total dos valores equivalentes às horas de sobreaviso não poderá exceder ao valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limite máximo para o pagamento da referida gratificação mensal para cada Conselheiro Tutelar. Art. 4º Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetido à mesma carga horaria semanal de trabalho, bem como ao mesmo período de sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual. Art. 5º As despesas decorrente do aumento da remuneração correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Munícipio. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei ord. Municipal nº 1.238/2019. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 29 de março de 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal ANEXO I Lei de nº 1.378 de 29 de março de 2023.. GARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO (R$) VALORES DAS HORAS DE SOBREAVISO (R$) CONSELHEIRO TUTELAR 05 40 h 1.672,00 100,00 - 24 horas 50,00 – 12 horas JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal