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norma nº 1378/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo para promover fixação de nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do município de Campinápolis - MT, revogando a lei municipal n° 1.238/2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.378 DE 29 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para promover fixação de nova 
remuneração aos Conselheiros Tutelares do município de Campinápolis - MT, 
revogando a lei municipal n° 1.238/2019.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação da Câmara Municipal de Vereadores do Município. 
Art.1º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares passarão a ser de R$ 1.672,00 (um mil 
seiscentos setenta dois reais) mensais.
Art. 2º. O valor constante no artigo anterior será reajustado nos mesmos índices e nas mesmas 
datas dos Reajustes Gerais Anuais (RGA) concedidos aos servidores públicos municipais. 
Parágrafo único: O reajuste previsto no caput ocorrerá a partir do próximo ano.
Art. 3º. Os Conselheiros Tutelares terão direito ao recebimento das horas de Sobreaviso, nos 
seguintes termos:
a) Sobreaviso de 12 horas corresponderá ao pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) Sobreaviso de 24 horas corresponderá ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais);
Paragrafo único. A soma total dos valores equivalentes às horas de sobreaviso não poderá 
exceder ao valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limite máximo para o 
pagamento da referida gratificação mensal para cada Conselheiro Tutelar.
Art. 4º Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetido à mesma carga horaria 
semanal de trabalho, bem como ao mesmo período de sobreaviso, sendo vedado qualquer 
tratamento desigual.
Art. 5º As despesas decorrente do aumento da remuneração correrão por conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Munícipio. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei ord. Municipal nº 
1.238/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 29 de março de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
ANEXO I 
Lei de nº 1.378 de 29 de março de 2023..
GARGO VAGAS CARGA 
HORÁRIA
SUBSÍDIO
(R$)
VALORES DAS HORAS DE
SOBREAVISO (R$)
CONSELHEIRO
TUTELAR
05 40 h 1.672,00 100,00 - 24 horas
50,00 – 12 horas
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal

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