| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, com a finalidade de convertê-la em Termo de Convênio, mantendo demais dispositivos legais.” |
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LEI Nº 1.379 DE 29 DE MARÇO DE 2023 “Altera dispositivos da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, com a finalidade de convertê-la em Termo de Convênio, mantendo demais dispositivos legais.” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, em cumprimento o Art. 70, inciso I, da Lei Federal 9394/96, e art.25, da Lei 14 113, de 25 de dezembro de 2020 e Emenda Constituição n°108 de 26 agosto de 2020, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo celebrar Termo de Convênio com a Fundação Universitária do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, para a execução dos Projetos Pedagógicos de Curso (PCC) de graduação em Licenciatura Intercultural, com habilitação nas seguintes área: Língua, Artes e Licenciaturas; Ciências Matemáticas e da Natureza; Ciências Sociais; e graduação em Pedagogia Intercultural.” § 1°. Em razão da celebração do Termo de Convênio entre as instituições, deverão ser ofertadas 70 (setenta) vagas para os povos A’uwê Uptabi/Xavante do Município de Campinápolis, no Núcleo Pedagógico de Campinápolis, Polo Educacional Indígena Imaculada Conceição, Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição (Aldeia São Pedro) e Polo Educacional Indígena Luizão, Escola Municipal Indígena Luizão (Aldeia Baixão) preferencialmente para a formação de professores destas etnia. (....)” Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3°. O valor global para a celebração do Termo de Convenio é de R$ 1.247.502,76 (Um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dois reais e setenta e seis centavos) a serem ajustado no decorrer do curso de acordo os índices inflacionários, a serem repassados pelo município à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 155,937,84 (Cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com a planilha de custos, por etapa de curso a ser ofertado, nas datas estabelecidas no Termo de Convênio, Plano de trabalho, Cronograma de Desembolso, sem prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município.” Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nos termos do termo autorizado, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 29 de março de 2023 JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal