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norma nº 1379/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, com a finalidade de convertê-la em Termo de Convênio, mantendo demais dispositivos legais.”
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LEI Nº 1.379 DE 29 DE MARÇO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, com a 
finalidade de convertê-la em Termo de Convênio, mantendo demais
dispositivos legais.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, em cumprimento o Art. 70, 
inciso I, da Lei Federal 9394/96, e art.25, da Lei 14 113, de 25 de dezembro de 2020 e Emenda 
Constituição n°108 de 26 agosto de 2020, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo celebrar Termo de Convênio com a 
Fundação Universitária do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino 
Superior Público Estadual, para a execução dos Projetos Pedagógicos de Curso 
(PCC) de graduação em Licenciatura Intercultural, com habilitação nas seguintes 
área: Língua, Artes e Licenciaturas; Ciências Matemáticas e da Natureza; Ciências 
Sociais; e graduação em Pedagogia Intercultural.”
§ 1°. Em razão da celebração do Termo de Convênio entre as instituições, deverão ser 
ofertadas 70 (setenta) vagas para os povos A’uwê Uptabi/Xavante do Município de 
Campinápolis, no Núcleo Pedagógico de Campinápolis, Polo Educacional Indígena 
Imaculada Conceição, Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição (Aldeia São 
Pedro) e Polo Educacional Indígena Luizão, Escola Municipal Indígena Luizão 
(Aldeia Baixão) preferencialmente para a formação de professores destas etnia.
(....)”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.362 de 06 de outubro de 2022, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Artigo 3°. O valor global para a celebração do Termo de Convenio é de R$ 
1.247.502,76 (Um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dois reais e 
setenta e seis centavos) a serem ajustado no decorrer do curso de acordo os índices 
inflacionários, a serem repassados pelo município à Fundação de Apoio ao Ensino 
Superior Público Estadual em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 155,937,84 (Cento e 
cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), de 
acordo com a planilha de custos, por etapa de curso a ser ofertado, nas datas 
estabelecidas no Termo de Convênio, Plano de trabalho, Cronograma de Desembolso, 
sem prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município.”
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nos termos do termo 
autorizado, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 29 de março de 2023
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal

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