| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias |
| native_id | 1761 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.380 DE 28 DE ABRIL DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAÚDE Sub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 0011 REDE HOSPITALAR Atividade 2046 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS ATIV DO HOSPITAL Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 1.633.0000000 1.000.000,00 Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: Fonte: Termo de Compromisso nº 021/2023 celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT 1.633.0000000 Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campinápolis, 28 de abril de 2023. JOSÉ BUENO VILELA PREFEITO MUNICIPAL