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norma nº 1381/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão, a título onesoro, mediante licitação, a empresas ou consorcio de empresas, a exploração comercial dos espaços publicitários dos campos de futebol, estadios, quadras e ginasios poliesportivos do município de Campinápolis-MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00.965.152/0001-29
E-mail. gabinet impinapoli: mail.com
LELORDINÁRIA Nº 1.381 DE 05 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR
CONCESSÃO, A TITULO ONEROSO, MEDIANTE LICITAÇÃO, A
EMPRESAS OU CONSORCIO DE EMPRESAS, A EXPLORAÇÃO
COMERCIAL DOS ESPAÇOS PUBLICITARIOS DOS CAMPOS DE
FUTEBOL, ESTADIOS, QUADRAS E GINASIOS POLIESPORTIVOS DO
MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS.
Autoria: Plenário Câmara
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão, a título
oneroso, mediante licitação, a empresas ou consórcio de empresas, a exploração comercial dos
espaços publicitários dos campos de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos do
Município de Campinápolis, Mato Grosso, atendendo ao disposto na Lei 14.133/21 e suas
alterações.
Art. 2º. A concessão de que trata o Art. 1º desta Lei terá vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser renovada, se houver concordância expressa de ambas as partes, limitada a duração a
sessenta meses, firmada em aditivo ao termo contratual as celebrado.
8 1º. Até o primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo da exploração,
estabelecida no caput, devera o contratado retirar todas as placas e outras manutenções e
publicitários afixados no interior da área esportiva explorada.
$ 2º. Em caso de descumprimento do disposto no $ 1º do presente artigo, a
Administração Pública adotara as providencias cabíveis para a retirada da publicação, ficando os
custos dos serviços, multas e demais emolumentos a custa da empresa ou profissional
responsável.
Art. 3º. A publicidade podera ser feita atraves de placas, painel, faixa, plotagem direta
sobre a superficie, com as letras adesivadas por meio de plotagem de impressao digital ou adesivo
monomerico sobre lona vinilica ou polietileno e afixada nos muros, paredes int areas
delimitadas, colocação de placas moveis ou pintura no chao ou ainda pof mei
Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União — Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Ca
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eletrônicos, de forma que o espaço publicitario seja utilizado racionalmente, nao prejudicando a
pratica esportiva no local, nem comprometendo a visão do publico.
$ 1º. Sera nomeada por decreto municipal do Poder Executivo a Comissao Especial
para detalhamento e avaliação dos espaços disponiveis, definindo o objeto e o preço minimo de
locação para realização do procedimento licitatório.
$ 2º. Ao proceder a escolha dos membros para a formaçao da Comissao Especial,
exige-se a nomeacão de um vereador.
Art. 4º. O valor arrecadado com a alienação dos espaços publicitarios, sera depositado
em conta especifica, devendo ser aplicado no custeio e incentivo ao esporte amador, promoção e
realizacão de eventos desportivos e de lazer em todos os segmentos da sociedade, atraves da
Secretaria Municipal responsavel.
Art. 5º. Os custos com a exploração dos espaços publicitarios dos campos de futebol,
estadio, quadras e ginasios poliesportivos serão suportados pelo próprio contratado, na forma
estabelecida no termo a ser firmado.
Art. 6º. Fica vedada toda e qualquer publicidade que não possua conotação comercial
quando da utilização dos espaços alienados pelo presente programa.
Art. 7º. A concessão de uso de que trata a presente Lei sera realizada mediante
processo licitatório, observados os termos da Lei 14.133/21 e suas alterações.
Art. 8º. Serão vedadas as concessionarias vencedoras dos processos licitatórios,
transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador o objeto licitado, sem a devida
permissão do Municipio.
Art. 9º. O Municipio, quando proceder a licitação, devera apresentar planta de
localização das areas onde as publicidades serão instaladas, estabelecendo o numero maximo
disponível a cada modalidade de exploração de propaganda.
Art. 10º. Após a realização do Processo Licitatório para concessão de uso de trata a
presente Lei, o Municipio devera, nos termos da Lei 14.133/21 e suas alterções, expedir o Termo
de Concessão de Uso, devendo a licitante vencedora apresentar e prestar garantias do
cumprimento das obrigações prevista no respectivo edital.
Art. 11º. O Municipio devera, através da Secretaria Municipal responsável, fiscalizar o
cumprimento por parte das Empresas permissionarias, notificando-as por escrito, de quaisquer
irregularidades de uso das placas de propaganda.
Art. 12º. O Municipio de Campinápolis não se responsabilizara por quaisquer danos e ou
indenizações que eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de átos d
concessionaria, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus equipameftos.
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Art. 13º. Cabera a concessionaria, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas,
previdenciarios, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e
manutenção da permissão de que trata a presente Lei.
Art. 14º. O desatendimento do disposto nesta Lei e no termo contratual implicara na
imediata cessação da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a retirada
das placas e outros materiais publicitarios afixados nos campos de futebol, estadio, quadras e
ginasios poliesportivos explorados, respondendo, integralmente, por eventuais prejuizos causados
a terceiros.
Art. 15º. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as normas da Lei Organica Municipal,
em especial, as sobre concessão de bem municipal para particular.
Art. 16º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Peder Executivo no prazo de 30
(trinta) dias após a sua promulgação.
Art. 17º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, e ápolis - MT, 05 de maio de 2023.
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