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norma nº 1382/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
_______________________________________________________________________
Av. Benônico José Lourenço, 2170 – Setor União – Tel.: (66) 3437-1992 – Campinápolis – MT
CEP 78.630-000 – CNPJ. 00.965.152/0001-29
Lei Ordinária Municipal n° 1.382, de 06 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no 
orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o 
disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei 
federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei 
Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações 
Orçamentárias:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade 040 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-Função 392 DIFUSAO CULTURAL
Programa 0015 EXPANSAO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA
Atividade 1134 PROMOCAO DE EVEN CULTUR FEST CULT FESTIVAL
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA 
JURIDICA 1.701.0000000 600.000,00
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos
mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das 
seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Termo de Compromisso nº 0376/2023/SECEL - Ref. ao Processo SECEL-PRO￾2023/01971 1.701.0000000 600.000,00
Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campinápolis, 06 de junho de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL

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