| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis _______________________________________________________________________ Av. Benônico José Lourenço, 2170 – Setor União – Tel.: (66) 3437-1992 – Campinápolis – MT CEP 78.630-000 – CNPJ. 00.965.152/0001-29 Lei Ordinária Municipal n° 1.382, de 06 de junho de 2023. Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade 040 DEPARTAMENTO DE CULTURA Função 13 CULTURA Sub-Função 392 DIFUSAO CULTURAL Programa 0015 EXPANSAO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA Atividade 1134 PROMOCAO DE EVEN CULTUR FEST CULT FESTIVAL Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 1.701.0000000 600.000,00 Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: Termo de Compromisso nº 0376/2023/SECEL - Ref. ao Processo SECEL-PRO2023/01971 1.701.0000000 600.000,00 Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campinápolis, 06 de junho de 2023. JOSÉ BUENO VILELA PREFEITO MUNICIPAL