| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e da outras providências |
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Ja ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/2024 1 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.383, DE 07 DE JUNHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado.de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 3.254.252,76 (Três Milhões, Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Unidade 010 | GAB. SEC. E DEPARTAMENTO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Função 16 HABITACAO Sub-Função 482 HABITACAO URBANA Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE Atividade 1058 CONST DE CASAS POPULARES Elemento Despesa | Descrição Fonte R$ Valor — 44.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1701000000 | 3.254.252,76 Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: | Fonte: R$ Valor: TERMO DE COMPROMISSO Nº 2320/2022/SINFRA - REF. AO PROCESSO SETASC - PRO - 2022 / 04060 1.701.0000000 | 3.254.252,76 Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. FEITO MUNICIPAL . 2% PREFEITURA DE pa Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPINAPOLIS CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatogecampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA