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norma nº 1383/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e da outras providências
native_id1764

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Ja ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
ADM 2021/2024 1
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.383, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no
orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado.de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando
o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei
federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei
Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 3.254.252,76 (Três Milhões, Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil,
Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
ÓRGÃO 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Unidade 010 | GAB. SEC. E DEPARTAMENTO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Função 16 HABITACAO
Sub-Função 482 HABITACAO URBANA
Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
Atividade 1058 CONST DE CASAS POPULARES
Elemento Despesa | Descrição Fonte R$ Valor
— 44.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1701000000 | 3.254.252,76
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos
mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das
seguintes transferências:
Recurso: | Fonte: R$ Valor:
TERMO DE COMPROMISSO Nº 2320/2022/SINFRA - REF. AO PROCESSO
SETASC - PRO - 2022 / 04060 1.701.0000000 | 3.254.252,76
Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo
de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
FEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE pa
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O PROGRESSO CONTINUA

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