| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 177 |
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É Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca - LEI Nº 103 8 1 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISI- Ção DE UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - Fica o Executivo Municipal autorizado a fa- zer a aquisição de um imóvel Urbano com área de 1,300 m2 (hum mil e trezentos metros quadrados), correspondente aos lotes nºs ol e ga iara nº 90 (novemta) situado no Perímetro Urbano deste pio de Campinápolis-MT, Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo destina-se a construção de uma Quadra Poliesportiva, E art. 2º - Esta Lei esntrará em vigor na data de sua ul publicação, revogadas as disposições em contr a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis, 18 de o de 1,990,