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norma nº 105/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A TELEMAT PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS.
native_id179

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É
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca -
"AUTORIZA À ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A”
TELEMAT PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DE SER
VIÇOS TELEFÔNICO,”
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM
PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal”
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. |º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a firmar convênio com a TELECONUNICAÇÕES DO MATO GROSSO, S/A - TELE
MAT, para implantação e doação de serviço telefônico no Município
Art. 22º - A à de serviço far-se-á através *
de firma(s) canpettatra (a) Sadoelatats) pela CTELENAT e obedecerá
aos Projetos tecnicos eprovados pela concessionaria,
Art. 3º - Para implantação do serviço aqui mencionado
poderá o Executivo Municipal, edquirir ou permutar terrenos e cons-
truir as obras civis necessarias,
Art. po = O Serviço delerênico e ser ed mpee com
presnde Central telefonica urbana, a nfreestruture loca e a rede
externa incluindo a instalação dos aparelhos telefónicos dos assi-"
nantes.
Art. 5º - Para execução do serviço aqui autorizado, *
podera o Executivo Municipal firmar os cogtratos de empreitada e ad
quirir os equipamentos e materiais necessários, com as firmas cre-?
denciadas pela TELEMAT.
Art. JO o rom» so qui do Boo io pau sa re
compreendendo os imoveis, pementos e rede externa, sera a
TELEMAT, que Pesa gi pod a apos a sua aceitação.
Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes desta
Lel, poderá o Executivo Municipal recorrer a partivipação financei-
ra dos futuros usuários, suplementado-as com vorbas especiais se ne
cessários, que correrá pela rebrica,
Ed
efencocs
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca -
cont, Lei nº 105/90
« 8º - Concede-se à TELECOMUNICAÇÕES DO MATO GROS
SQ S.A - TELEMATO “ou à sua sucessora na exploração do serviço tele
Pânico m no Munic plo, isenção dos tributos a munte lentas derante o p
de sua operação,
Art, 9º - Esta Lei gntrará em vigor na deto do qua *
públ icação, revogadas as disposições em contrario
GABINETE DO pm MUNICIPAL
Campinapolis, 21 de Novembro de 1,990.
ANTONJO DA COSTA
Municipal
Prefejto Municipal

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