| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado ce Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI Nº 106 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.990, "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR GRATEFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUIRAS PROVE DÊNCIAS. " a SEBASTIÃO ANTONIO DA CUSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Mu nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal Auto- rizado a pagar Gratificação de Natal a todos os Servidores Muni cipais não regidos pela C.L.T - Consolidação das Leis do Traba- lho. Parágrafo Único - Excluem-se da Bratificação de que trata este artigo, os servidores Municipais contratados regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, os quais go- zam do 13º salário estabelecido em Lei Federal pertinente ao as sunto. Art. 2º - A Gratificação de que trata o artigo 1º * da presente Lei, será equivalente ao valor do salário pago nos mês de Dezembro, proporcional aos meses de serviços prestados ' durante o ano de 1.990. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. a | GABINETE DO PREFITTO MUNICIPAL Campinápolis, 29 de NOVEMBRO DE 1.990. SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal Sancionado em Z//LR0