br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 106/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado ce Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
LEI Nº 106 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.990,
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
PAGAR GRATEFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUIRAS PROVE
DÊNCIAS. "
a
SEBASTIÃO ANTONIO DA CUSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Mu
nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal Auto-
rizado a pagar Gratificação de Natal a todos os Servidores Muni
cipais não regidos pela C.L.T - Consolidação das Leis do Traba-
lho.
Parágrafo Único - Excluem-se da Bratificação de que
trata este artigo, os servidores Municipais contratados
regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, os quais go-
zam do 13º salário estabelecido em Lei Federal pertinente ao as
sunto.
Art. 2º - A Gratificação de que trata o artigo 1º *
da presente Lei, será equivalente ao valor do salário pago nos
mês de Dezembro, proporcional aos meses de serviços prestados '
durante o ano de 1.990.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
públicação, revogadas as disposições em contrário.
a |
GABINETE DO PREFITTO MUNICIPAL
Campinápolis, 29 de NOVEMBRO DE 1.990.
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Sancionado em Z//LR0

open original →