| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1990 |
| Date | 1990-12-06 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT, O SISTEMA DDD E DDI. |
| native_id | 181 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca - LEI Nº 107 DE DE DEZEMBRO DE 1.900 "CRIA NO MUNICÍPIO DE CAMP INÁPOLIS-KT, O SISTEMA DDD & DDIZ SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz seber que a Câmara Municipal aprovou e ele senciona a seguinte Leis Art, |º - Fica criado no Município de Camp inápol is, Estado de Mato Grosso, o sistema D.D,D (Discagem Direta a Distên- cia) e D.D,| (Discagem Direta internacional), para melhoramento do serviço de Telecomunicações do Município, is Art, 2º - Fica autorizado o Município a receber por doação a parte ideal de cada assinante, Ee Ber dep sepe c A serviços em Regime do Empreitada Global, de todo acervo Tel ico, Implantado na Cidade de Campinapol is-MT, , 0 Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições «em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis, 06 de Dezembro de 1,990, Prefeito Municipal