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norma nº 108/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1991
Date 1991-01-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR PARA TERCEIROS, EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
LEI Nº DE DE DE 1
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR PARA
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE '
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis sa
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar terceiros através de Licitação, de conformidade com a Cons
tituição Municipal e o Decreto nº 200/67 e demais Legislação em vi
gor atinente a matéria, os seguintes equipamentos pertencentes a ”
municipalidade, destinado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
e julgado dispensável para sua finalidade:
I - Patrimônio nº 198-B- 01 (hum) Rolo Compactador *
CA-15A - ano e modelo 1.9905
II - E nº 198-c- 01 (hum) Cilindro avulso A-
15 P/A.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação da Pre-
feitura Municipal, colocará aviso nos meios locais de comunicação!
cientificando aos interessados na Licitação alienada com prazo mí-
nimo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º - O Produto da venda dos equipamentos
ficado no artigo 1º desta Lei será aplicado no pagamento de
sas e aquisição, de pamentos e material permamente das
tes dotações orçamentárias:
I - Secretaria de Transportes
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
LI - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
4.0.0.0 - Despesas de capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Art. 4º - Esta Lei entrará em viger na data de sua
públicação, revogadas as disposições em tontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis, 11 de Janeivo de 1.991.
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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