| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1991 |
| Date | 1991-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR PARA TERCEIROS, EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI Nº DE DE DE 1 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR PARA SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE ' CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis sa Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar terceiros através de Licitação, de conformidade com a Cons tituição Municipal e o Decreto nº 200/67 e demais Legislação em vi gor atinente a matéria, os seguintes equipamentos pertencentes a ” municipalidade, destinado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e julgado dispensável para sua finalidade: I - Patrimônio nº 198-B- 01 (hum) Rolo Compactador * CA-15A - ano e modelo 1.9905 II - E nº 198-c- 01 (hum) Cilindro avulso A- 15 P/A. Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação da Pre- feitura Municipal, colocará aviso nos meios locais de comunicação! cientificando aos interessados na Licitação alienada com prazo mí- nimo de 15 (quinze) dias. Art. 3º - O Produto da venda dos equipamentos ficado no artigo 1º desta Lei será aplicado no pagamento de sas e aquisição, de pamentos e material permamente das tes dotações orçamentárias: I - Secretaria de Transportes 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo LI - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 4.0.0.0 - Despesas de capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes Art. 4º - Esta Lei entrará em viger na data de sua públicação, revogadas as disposições em tontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis, 11 de Janeivo de 1.991. SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal