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norma nº 109/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1991
Date 1991-02-19
EmentaFIXA NOVO VALOR AO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO NÍVEL 9 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
LEI Nº 109 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.991],
FIXA NOVO VALOR AO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO
NIVÉL 09 “E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,”
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM-
PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal ?
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Iº - Fixa em Czê 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil
Cruzeiros) o valor atribuido ao salário correspondente ao nível 09 do
Quadro Pessoal, criado pela Lei nº Ol4 de 31 de Julho de 1.987, desta
Prefeitura Municipal.
Art. 2º a À partir de |º de março de 1.991], o referido
valor sofrerá as alterações e correções estabelecidas em Lei especifi-
ca e pertinentes aos outros níveis salariais,
. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
3ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CAM PINÁPOLIS, 19 de FEVEREIRO DE 1.991.
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Sancionado em 4/02/89)
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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