| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | FIXA NOVO VALOR AO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO NÍVEL 9 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI Nº 109 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.991], FIXA NOVO VALOR AO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO NIVÉL 09 “E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM- PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal ? aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Iº - Fixa em Czê 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Cruzeiros) o valor atribuido ao salário correspondente ao nível 09 do Quadro Pessoal, criado pela Lei nº Ol4 de 31 de Julho de 1.987, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º a À partir de |º de março de 1.991], o referido valor sofrerá as alterações e correções estabelecidas em Lei especifi- ca e pertinentes aos outros níveis salariais, . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blicação, revogadas as disposições em contrário, 3ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAM PINÁPOLIS, 19 de FEVEREIRO DE 1.991. SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal Sancionado em 4/02/89) SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal