| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | DÁ AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS E A FUNDAÇÃO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CÁCERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EI Nº 114 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.991 "DÁ AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E A FUNDAÇÃO CENTRO DE ENSINO SUPE RIOR DE CÁCERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFETTO MUNICIPAL DE C PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal apr vou e ele sanciona a seguinte lei: Art. |Iº - Fica autorizado o Município de Camp inápol i HT, a celebrar Contrato-Convênio com a Fundação Centro de Ensino Superi or de Caceres, nos termos do convênio em enexo, que passa a fazer parte da presente Lei: Art. 2º - Qsrecursos para implantação e execução do * Convênio sairá da dotação: Secretaria de Educação e Cultura-Divisão de Cultura. 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio Ee 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Parágrafo Único - Sempre que for necessário, poderá o Executivo Municipal suplementar a referida dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Cempinápolis, 22 de Março de 1.991. SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal Sancionado em 86/03/91 SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal