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norma nº 115/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1991
Date 1991-02-19
EmentaATRIBUI VALOR A UNIDADE PADRÃO FISCAL DE CAMPINÁPOLIS-MT -U-P-F-CAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
LEI Nº 115 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.991.
"ATRIBUI VALOR A UNIDADE PADRÃO FISCAL DE CAMPINÁ-
POLISyMT -UPF-CAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM
PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal apro-
vou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. |2 - Fica atribuído o Valor de Cr$ 700,00 (sete-
centos Cruzeiros) a linidade Padrão Fiscal de Campinapolis-MT, UPF-CAMP,*
em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 024 de 23 de Ja
neiro de 1.987 e a Lei nº 070 de 17 de Novembro de 1.989. ”
Art. 2º - O valor da UPF-CANP será reajustado mensal-*
mente pela TR/BACEN (Taxa Refereancial de juros divulgada pelo Banco Cen
tral do Brasil).
Parágrafo Único - Vindo a ocorrer a extinção ou substi
tuição da TR/BACEN, adotar-se-à como substituto p Índice e/ou título ofi
cial que vier a ser utilizado de acordo com a legislação Federal perti-
nente ao assunto.
' Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinapolis, |I9 de Fevereiro de 1.991.
SEBASTIÃO ATENIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Sancionado em L2/0.3/9]
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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