| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | ATRIBUI VALOR A UNIDADE PADRÃO FISCAL DE CAMPINÁPOLIS-MT -U-P-F-CAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI Nº 115 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.991. "ATRIBUI VALOR A UNIDADE PADRÃO FISCAL DE CAMPINÁ- POLISyMT -UPF-CAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal apro- vou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. |2 - Fica atribuído o Valor de Cr$ 700,00 (sete- centos Cruzeiros) a linidade Padrão Fiscal de Campinapolis-MT, UPF-CAMP,* em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 024 de 23 de Ja neiro de 1.987 e a Lei nº 070 de 17 de Novembro de 1.989. ” Art. 2º - O valor da UPF-CANP será reajustado mensal-* mente pela TR/BACEN (Taxa Refereancial de juros divulgada pelo Banco Cen tral do Brasil). Parágrafo Único - Vindo a ocorrer a extinção ou substi tuição da TR/BACEN, adotar-se-à como substituto p Índice e/ou título ofi cial que vier a ser utilizado de acordo com a legislação Federal perti- nente ao assunto. ' Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis, |I9 de Fevereiro de 1.991. SEBASTIÃO ATENIO DA COSTA Prefeito Municipal Sancionado em L2/0.3/9] SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefeito Municipal