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norma nº 119/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1991
Date 1991-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Adm. Sebastião Antonio da Costa - T:ã0 Neca
EI Nº D DE DE «
"DISPÕE SOBRE A ERIAÇÃO DO NATADONRO PÚBLICO
o) Mm ICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte Lei:
. Art. 19 - Fica Criado o Matadouro Público Municipal
de Campinapolis. . , ,
Art. 2º O Matadouro Publico sera ligado a Secreta-
ria de Saúde deste Município, que irá fiscaliza o abate de animais pa
ra o consumo da população deste Município.
Art. 3º - O Prefeito Municipal terá o prazo de 180
dias para regulamentar por decreto, a presente Lei.
a x Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Cempinapolis, 08 de Março de 1.991.
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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