| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA “MAGNA BARBOSA LOPES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BIÊNIO 2023/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 69 16 DE ABRIL DE 2024. “DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA “MAGNA BARBOSA LOPES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ROSANGELA RAQUEL DE SOUSA LOPES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o falecimento da Sraº. Magna Barbosa Lopes, residente a mais de 20 anos em nosso município; CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade de Campinápolis no decorrer de sua vida como servidora público, sendo Professora na Escola Carinho e Ternura; CONSIDERANDO que a mesma e Tia da Vereadora/Presidente deste Legislativo, Rozangela Raquel de Souza Lopes; D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia de hoje terça-feira (16 de abril de 2024) e Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento da Sraº. Magna Barbosa Lopes e consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa homenagem à sua memória, prestado ainda os sentimentos de pesar e condolências, filhos, netos, familiares e amigos, por essa irreparável perda. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis/MT, 16 de abril de 2024. Presidente