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norma nº 128/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPINÁPOLIS/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 128 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
SUMULA: “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES 
DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPINÁPOLIS/MT, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que â Câmara Municipal de Vereadores APROVOU 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial para os servidores ocupantes de cargos em provimento 
efetivo da Câmara Municipal de Campinápolis, o valor de 11% (onze por cento) a título de 
correção inflacionária dando um aumento real para os servidores.
Parágrafo Único. O reajuste salarial de que trata este artigo será aplicado a partir de setembro de 
2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 16 de outubro de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal de Campinápolis

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