| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE LEANDRO RIBEIRO PADILHA “Caju”. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BIÊNIO 2021/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 73 10 DE JUNHO DE 2024 “DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE LEANDRO RIBEIRO PADILHA “Caju”. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o falecimento de LEANDRO RIBEIRO PADILHA, conhecido como “Caju” ocorrido em 09.062024; CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade de Campinápolis no decorrer de sua vida como cidadão; CONSIDERANDO que o mesmo encontrava se trabalhando junto a Secretaria Municipal de Educação _ SEMED; D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento do senhor Leandro Ribeiro Padilha e consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda. Art. 2º – Fica SUSPENSO o expediente na Câmara Municipal no dia 10.06.2024. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. BIÊNIO 2021/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br Publique-se. Registra-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis/MT, 10 de Junho de 2024. Presidente Câmara Municipal