| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Programa Social "Cinema na Câmara" no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis - MT" |
| native_id | 1968 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 RESOLUÇÃO Nº 190 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação do Programa Social “CINEMA NA CÂMARA” no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis — MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa “Cinema na Câmara” na Câmara Municipal de Campinápolis-MT, pelo qual serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários aos estudantes locais. $ 1º - A exibição dos filmes e/ou documentários deveram ocorrer no Plenário da Câmara Municipal. 8 2º - Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre. 83º - E de responsabilidade da Escola convidada a se organizarem para transporte dos alunos até o recinto da Câmara Municipal. Parágrafo único. Em todas as projeções, será demonstrado primeiramente vídeos autoexplicativos de como funciona o Processo Legislativo. Art. 2º - O acesso às projeções deverá ser gratuito e será divulgado calendário mensal das Escolas convidadas, bem como, da capacidade de público das instalações da Câmara Municipal. 8 1º A Câmara Municipal, enviará o convite 7 (sete) dias antes a data da projeção. 8 2º A Escola que devidamente convidada, deverá se manifestar em até 3 (três) dias antes da projeção. 8 3º A Escola poderá informar/indicar na sua manifestação o filme ou documentário a ser projetado, exceto se não estiver de acordo com os temos desta Resolução. Art. 3º - Fica vedado o consumo de cigarros e/ou bebidas alcoólicas no âmbito da Câmara Municipal. e Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CEP 78630-000 — Tel: (66) 99214-0361 — Campinápolis-MT E-mail: camara(W campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - A Câmara Municipal poderá nos casos omissos a está Resolução, regulamentar por meio de Decreto da Presidência. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ( rca qui — Lopes abhlSiS ebdriques Presidente» Vice-Presidente EC Gininho Tseredzapriwa Tsibo"Oopré" 1º Secretário Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel: (66) 99214-0361 — Campinápolis-MT E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.Jeg.br