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norma nº 190/2024

Tipo Resoluções
Número / Ano 190 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa Social "Cinema na Câmara" no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis - MT"
native_id1968

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texto integral #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
RESOLUÇÃO Nº 190 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação do Programa Social “CINEMA NA
CÂMARA” no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis — MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Cinema na Câmara” na Câmara Municipal de
Campinápolis-MT, pelo qual serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários aos
estudantes locais.
$ 1º - A exibição dos filmes e/ou documentários deveram ocorrer no Plenário da
Câmara Municipal.
8 2º - Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre.
83º - E de responsabilidade da Escola convidada a se organizarem para transporte
dos alunos até o recinto da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em todas as projeções, será demonstrado primeiramente vídeos
autoexplicativos de como funciona o Processo Legislativo.
Art. 2º - O acesso às projeções deverá ser gratuito e será divulgado calendário
mensal das Escolas convidadas, bem como, da capacidade de público das instalações da
Câmara Municipal.
8 1º A Câmara Municipal, enviará o convite 7 (sete) dias antes a data da projeção.
8 2º A Escola que devidamente convidada, deverá se manifestar em até 3 (três)
dias antes da projeção.
8 3º A Escola poderá informar/indicar na sua manifestação o filme ou documentário
a ser projetado, exceto se não estiver de acordo com os temos desta Resolução.
Art. 3º - Fica vedado o consumo de cigarros e/ou bebidas alcoólicas no âmbito da
Câmara Municipal.
e
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CEP 78630-000 — Tel: (66) 99214-0361 — Campinápolis-MT
E-mail: camara(W campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - A Câmara Municipal poderá nos casos omissos a está Resolução,
regulamentar por meio de Decreto da Presidência.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(
rca qui — Lopes abhlSiS ebdriques
Presidente» Vice-Presidente
EC
Gininho Tseredzapriwa Tsibo"Oopré"
1º Secretário
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel: (66) 99214-0361 — Campinápolis-MT
E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.Jeg.br

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