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norma nº 194/2024

Tipo Resoluções
Número / Ano 194 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa“Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o disposto §2º do art. 95 da lei 14.133/2021 para Pequenas Compras ou o de Prestação de Serviços de Pronto Pagamento”.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
Hi 0D R
Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
disposto $2º do art. 95 da lei 14.133/2021 para Pequenas
Compras ou o de Prestação de Serviços de Pronto
Pagamento.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Resolve:
Art. 1º. Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de
Campinápolis-MT, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981 ;20 (onze mil, novecentos
e oitenta e um reais e vinte centavos) conforme dispõe o 82º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021,
alterado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023, o qual será atualizado todo dezembro de cada ano.
Art. 2º. Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de
pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de
licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º, nos seguintes casos:
| — taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e
publicações diversas;
Il — taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo a
capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Público Municipal;
Ill — serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, etc;
IV — aquisição de certificado digital,
V — inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou do serviço,
desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista
nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento do material ou da
prestação de serviço;
VI — despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT
E-mail: camara(Ocampinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
VII — despesas com eventuais lavagens de veículos,
VIII — despesas com tarifas bancárias,
IX — despesas com borracharias;
X — outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da
realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo
Ordenador de Despesa.
81º - As despesas referidas no Art. 1º, serão precedidas de empenho nas suas
respectivas rubricas orçamentárias.
82º - Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial os casos nos
quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito
ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.
Vigência
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
/
BN |
( AA N in A
possças OD e Souza Lopes A hionkddrigues
Presidente, Vice-Presidente
aa,
Gininho Tseredzapriwa Tsibo"Oopré”
1º Secretário
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT
E-mail: camara campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br

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