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norma nº 344/2022

Tipo Portarias
Número / Ano 344 / 2022
Date 2022-09-01
Ementa" Concede férias parcial a servidora que menciona, e dá outras providências"
native_id1991

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
Biênio 2021/2022 
~ide da Presabiela 
PORTARIA N° 344 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. 
"CONCEDE FÉRIAS PARCIAL A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ANTONIO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme 
previsto no art. 81° -, §2°, da Lei Complementar n.° 001/1993, (Estatuto Servidores); 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica concedido férias parcial a servidora Jessica Soares da Silva, ocupante 
do cargo em comissão de Técnica Legislativa, a partir de 01/09/2022 a 20/09/2022, relativo 
ao período aquisitivo de 05/01/2021 a 04/01/2022. 
Art. 2" - Fica convertido 10 (dez) dias em abono pecuniário o período de 21/09/2022 a 
30/09/2022. 
Art. 3° - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da 
remuneração do Cargo Comissionado, do abono pecuniário e de 1/3 (um terço), incidente 
sobre a referida remuneração. 
Art. 4° - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao 
cumprimento da presente Portaria. 
Art. 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Cumpra-se. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Campinápolis-MT, 01 de Setembro de 2022. 
REGISTRO DE PUI3LICAÇÃC 
Foi afixado no quadro mural desta Câma 
Municipal Local destinado às publicações dos at do município de acQr c.pm,9 Deqre_o n° 
no período de0 do t 06A 
--5-
CampináPolis-MT-C21---de O 9 dee9rCg 
esponsável 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camaraQeampinapolis.mt.leg.br Site: www.carnpinapolis.mt.leg.br 
ANTÔNIO RODRIGUES 
Presidente desta Casa de Leis 

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