| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | " Concede férias parcial a servidora que menciona, e dá outras providências" |
| native_id | 1991 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 Biênio 2021/2022 ~ide da Presabiela PORTARIA N° 344 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. "CONCEDE FÉRIAS PARCIAL A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ANTONIO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto no art. 81° -, §2°, da Lei Complementar n.° 001/1993, (Estatuto Servidores); RESOLVE: Art. 1° - Fica concedido férias parcial a servidora Jessica Soares da Silva, ocupante do cargo em comissão de Técnica Legislativa, a partir de 01/09/2022 a 20/09/2022, relativo ao período aquisitivo de 05/01/2021 a 04/01/2022. Art. 2" - Fica convertido 10 (dez) dias em abono pecuniário o período de 21/09/2022 a 30/09/2022. Art. 3° - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da remuneração do Cargo Comissionado, do abono pecuniário e de 1/3 (um terço), incidente sobre a referida remuneração. Art. 4° - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria. Art. 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 01 de Setembro de 2022. REGISTRO DE PUI3LICAÇÃC Foi afixado no quadro mural desta Câma Municipal Local destinado às publicações dos at do município de acQr c.pm,9 Deqre_o n° no período de0 do t 06A --5- CampináPolis-MT-C21---de O 9 dee9rCg esponsável Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camaraQeampinapolis.mt.leg.br Site: www.carnpinapolis.mt.leg.br ANTÔNIO RODRIGUES Presidente desta Casa de Leis