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norma nº 345/2022

Tipo Portarias
Número / Ano 345 / 2022
Date 2022-09-01
Ementa" Concede férias regulamentares a servidora que menciona, e dá outras providências
native_id1992

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PODER LEGISLATIVO 
~ARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
Biênio 2021/2022 
~tete da Ptesidência 
PORTARIA N° 345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. 
"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA QUE MENCIONA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ANTONIO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme 
previsto no art. 81°, §2°, da Lei Complementar n.° 001/1993, (Estatuto Servidores); 
RESOLVE: 
Art. 1" - Fica concedido férias regulamentares a servidora Gasparina Aparecida dos 
Reis Freitas, lotada junto a Secretaria de Administração da Câmara Municipal, ocupante do 
Cargo efetivo de Escrituraria a partir de 01/09/2022 a 30/09/2022, relativo ao período 
aquisitivo de 01/02/2021 a 31/01/2022. 
Art. 2" - Durante o gozo do período de férias, a servidora fará jus à percepção da 
remuneração do Cargo Efetivo e de 1/3 (um terço), incidente sobre a referida remuneração. 
Art. 3° - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao 
cumprimento da presente Portaria. 
Art. 4" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Cumpra-se. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Campinápolis-MT, 01 de Setembro de 2022. 
(.2t0C4 ANTÔNIO RODRIGUES 
Presidente desta Casa de Leis 
MT 
REGISTRO DE PUBLICAÇÃO 
Foi afixado no quadro mural desta Câmara 
Municipal Local destinado às publicações dos atos 
do município de aciçrclo çpm,o Decreto n° 0/9 
riu período deü 1 /f),SP-IU_ a a,i9 /0q 
Campinápolis-MT de_a_a_deUr24 
v‘ -;-
Responsavel 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 

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