| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | " Concede férias regulamentares a servidora que menciona, e dá outras providências |
| native_id | 1992 |
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PODER LEGISLATIVO ~ARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — CNPJ: 33.000.100/0001-77 Biênio 2021/2022 ~tete da Ptesidência PORTARIA N° 345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. "CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ANTONIO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto no art. 81°, §2°, da Lei Complementar n.° 001/1993, (Estatuto Servidores); RESOLVE: Art. 1" - Fica concedido férias regulamentares a servidora Gasparina Aparecida dos Reis Freitas, lotada junto a Secretaria de Administração da Câmara Municipal, ocupante do Cargo efetivo de Escrituraria a partir de 01/09/2022 a 30/09/2022, relativo ao período aquisitivo de 01/02/2021 a 31/01/2022. Art. 2" - Durante o gozo do período de férias, a servidora fará jus à percepção da remuneração do Cargo Efetivo e de 1/3 (um terço), incidente sobre a referida remuneração. Art. 3° - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria. Art. 4" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 01 de Setembro de 2022. (.2t0C4 ANTÔNIO RODRIGUES Presidente desta Casa de Leis MT REGISTRO DE PUBLICAÇÃO Foi afixado no quadro mural desta Câmara Municipal Local destinado às publicações dos atos do município de aciçrclo çpm,o Decreto n° 0/9 riu período deü 1 /f),SP-IU_ a a,i9 /0q Campinápolis-MT de_a_a_deUr24 v‘ -;- Responsavel Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br