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norma nº 361/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 361 / 2023
Date 2023-02-10
Ementa" Disciplina o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Campinápolis, a partir de de fevereiro de 2023"
native_id2005

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texto integral #

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N PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
PORTARIA Nº 361 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
AÇÃO
REGISTRO DE RUBLIC ç “DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Foi afixado no quadro mural desta Câmara
Municipal Local destinado às publicações dos atos E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
icipio de acordo com o Decreto nº 06/99 CAMPINAPOLIS, A PARTIR DE 10 FEVEREIRO DE
fo etica del 24 dd a )) (03/4023 ,
Campinápolis-MT-2 de fiv: de 1223 abs
Resp el : o
SANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de
Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, art. 50, inciso III, e o Regimento Interno desta Casa de Leis:
Considerando a necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente interno
necessário ao desenvolvimento das funções legislativas e preparação das sessões e para atendimento ao público;
Considerando que a jornada dos servidores públicos do Poder Legislativo atualmente cobre
apenas o horário normal de expediente, não abarcando as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes em períodos
noturnos e em dias sem expediente normal;
Considerando que a alteração de horário do funcionamento do Legislativo Municipal de
Campinápolis não trará qualquer prejuízo ao atendimento público do cidadão Campinapolense;
Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e
horário de expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º — Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Campinápolis,
Estado do Mato Grosso, que passa a ser das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, o horário de trabalho
interno dos servidores será 12h as14h e o horário de atendimento ao público, por sua vez, será das 14h às
18h de segunda-feira à sexta-feira.
Art. 2º — Fica mantida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, com
intervalo de quinze minutos, sem prejuízo da jornada específica do próprio cargo.
Art. 3º — As modificações constantes da presente portaria, não poderão implicar em
prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados.
Art. 4º — Fica expressamente vedada a realização de expediente de trabalho em
desacordo com as disposições desta Portaria.
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT
E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
Art. 5º- Por força do Decreto da presidência nº 55, durante o período de reforma do
prédio da Câmara Municipal, todos os servidores laborarão em regime de teletrabalho, no horário de
expediente disposto nesta Portaria”
Axt.6º- Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de
10 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis- MT, 10 de fevereiro de 2023.
SOUZA LOPES
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT
E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br

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