| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | " Disciplina o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Campinápolis, a partir de de fevereiro de 2023" |
| native_id | 2005 |
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N PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 PORTARIA Nº 361 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 AÇÃO REGISTRO DE RUBLIC ç “DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Foi afixado no quadro mural desta Câmara Municipal Local destinado às publicações dos atos E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE icipio de acordo com o Decreto nº 06/99 CAMPINAPOLIS, A PARTIR DE 10 FEVEREIRO DE fo etica del 24 dd a )) (03/4023 , Campinápolis-MT-2 de fiv: de 1223 abs Resp el : o SANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 50, inciso III, e o Regimento Interno desta Casa de Leis: Considerando a necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas e preparação das sessões e para atendimento ao público; Considerando que a jornada dos servidores públicos do Poder Legislativo atualmente cobre apenas o horário normal de expediente, não abarcando as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes em períodos noturnos e em dias sem expediente normal; Considerando que a alteração de horário do funcionamento do Legislativo Municipal de Campinápolis não trará qualquer prejuízo ao atendimento público do cidadão Campinapolense; Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º — Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado do Mato Grosso, que passa a ser das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, o horário de trabalho interno dos servidores será 12h as14h e o horário de atendimento ao público, por sua vez, será das 14h às 18h de segunda-feira à sexta-feira. Art. 2º — Fica mantida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, com intervalo de quinze minutos, sem prejuízo da jornada específica do próprio cargo. Art. 3º — As modificações constantes da presente portaria, não poderão implicar em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados. Art. 4º — Fica expressamente vedada a realização de expediente de trabalho em desacordo com as disposições desta Portaria. Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 Art. 5º- Por força do Decreto da presidência nº 55, durante o período de reforma do prédio da Câmara Municipal, todos os servidores laborarão em regime de teletrabalho, no horário de expediente disposto nesta Portaria” Axt.6º- Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2023. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis- MT, 10 de fevereiro de 2023. SOUZA LOPES Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br