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norma nº 371/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 371 / 2023
Date 2023-04-02
Ementa" Dispõe sobre nomeação de comissão de patrimônio do Poder Legislativo de Campinápolis-MT, e dá outras providências"
native_id2007

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
Biênio 2023/2024 
Gabinete da Presidência 
PORTARIA N" 371 DE 02 DE MAIO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS-MT, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos das Normas Gerais do Direito Público, considerando a necessidade de 
designar servidor para fiscalizar os contratos administrativos desta Casa de Leis: 
RESOLVE: 
Art. 1" - Nomear, para compor a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial 
responsável pelo Patrimônio deste Poder Legislativo com data retroativa a partir de 26 de abril de 
2023, os seguintes servidores: 
Presidente (a): JOSE CORREIA DA SILVA 
Secretário (a): PRISCILA PRESLEY DE PAIVA ALMEIDA 
Membro (a): JESSICA SOARES DA SILVA 
Art. 2" - Para fins desta Portaria considera-se: 
I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por 
meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e 
registrada; 
II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda 
de forma e valor, sendo classificados como material permanentes; 
III. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço 
público municipal; 
IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; 
V. Baixa de bens - procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo; 
VI. Descarte de bens - inutilização de bens moveis patrimoniais, 
Art. 3" - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial: 
I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da 
Câmara Municipal de Campinápolis/MT; 
II- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de 
Campinápolis/MT, através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre suas alterações; 
III- Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens 
integrantes do cadastro patrimonial; 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.intleg.br 
PODER LEGISLATWO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT 
CNINI: 33.000. 100/000 1 -77 
Biênio 2023/2024 
Gabinete da Presidência 
IV- Realizar o inventario anual dos bens integrantes do patrimônio; 
V- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; 
VI- Avaliar o estado dos bens; 
VII- Realizar outras atividades correlatas. 
Art. 4
0
- Esta portaria entra em vigor com a data retroativa em 26 de abril de 2023, revogando 
em todos os termos a PORTARIA N° 272 DE 02 DE MARCO DE 2020. 
Art. 4" - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Campinápolis-MT, 02 de Maio de 2023. 
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES 
Presidente desta Casa de Leis 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camaragcampinapolis.mt.lee,.br Site: www.campinapolis.intleg.br 

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