| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2023 |
| Date | 2023-04-02 |
| Ementa | " Dispõe sobre nomeação de comissão de patrimônio do Poder Legislativo de Campinápolis-MT, e dá outras providências" |
| native_id | 2007 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 Biênio 2023/2024 Gabinete da Presidência PORTARIA N" 371 DE 02 DE MAIO DE 2023. "DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS-MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Normas Gerais do Direito Público, considerando a necessidade de designar servidor para fiscalizar os contratos administrativos desta Casa de Leis: RESOLVE: Art. 1" - Nomear, para compor a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial responsável pelo Patrimônio deste Poder Legislativo com data retroativa a partir de 26 de abril de 2023, os seguintes servidores: Presidente (a): JOSE CORREIA DA SILVA Secretário (a): PRISCILA PRESLEY DE PAIVA ALMEIDA Membro (a): JESSICA SOARES DA SILVA Art. 2" - Para fins desta Portaria considera-se: I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como material permanentes; III. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal; IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; V. Baixa de bens - procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo; VI. Descarte de bens - inutilização de bens moveis patrimoniais, Art. 3" - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial: I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Campinápolis/MT; II- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Campinápolis/MT, através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre suas alterações; III- Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.intleg.br PODER LEGISLATWO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNINI: 33.000. 100/000 1 -77 Biênio 2023/2024 Gabinete da Presidência IV- Realizar o inventario anual dos bens integrantes do patrimônio; V- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI- Avaliar o estado dos bens; VII- Realizar outras atividades correlatas. Art. 4 0 - Esta portaria entra em vigor com a data retroativa em 26 de abril de 2023, revogando em todos os termos a PORTARIA N° 272 DE 02 DE MARCO DE 2020. Art. 4" - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 02 de Maio de 2023. ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES Presidente desta Casa de Leis Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camaragcampinapolis.mt.lee,.br Site: www.campinapolis.intleg.br