| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | " Concede Férias coletiva aos servidores que mencionam, e dá outras providências" |
| native_id | 2012 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 Biênio 2023/2024 Gabinete da Presidência PORTARIA N° 379 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. "CONCEDE FÉRIAS COLETIVA AOS SERVIDORES QUE MENCIONAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES„ Presidente daCamaraMunicipal de Campindpolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto no art.810 §2°, da Lei Complementar n.° 001/1993, (Estatuto Servidores); RESOLVE: Art.1" - Fica concedida férias coletivas aos servidores Renan dos Santos Lemes ocupante do cargo em comissão de Diretor Jurídico da Presidência, e PriscilaPresleyPaiva de Almeida ocupante do Cargo em comissão de Chefe de Compras e Almoxarife, Controle. conforme o período aquisitivo discriminado abaixo: Nomes Período aquisitivo Dias de gozo Abono pecuniário Renan dos Santos Lemes 01/09/2022 a 31/08/2023 01/09/2023 a 20/09/2023 21/09/2023 a 30/09/2023 Priscila Presley de Paiva Almeida 07/01/2022 a 06/01/2023 01/09/2023 a 20/09/2023 21/09/2023 a 30/09/2023 Art.2° - Ficam convertidos em espécie os períodos acima citados conforme demonstram a tabela. Art.3° - Os Servidores terá um descanso de 20 (vinte) dias consecutivos e durante o gozo do período de férias, os mesmos fará jus à percepção da remuneração do cargo efetivo, e do abono pecuniário de 10 dias e de 1/3 de suas férias, incidente sobre a referida remuneração. Art.4' - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria. Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. e Art.6" - De ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e juridicos. C. ) fb `) Q.1/ GARINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL • cr , e c. Campindpolis-MT, 0 de Setembro de 2023. _ çjz, e ,) ROZANGELA RA r EL DE SOUZA LOPES r N vt, Presidente desta Casa de Leis c(P b rjs **ze 'f-ds • Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-18 -,api polis-MT E-mail: camara@campinapolis.mtleg.br Site: www.campinaPollS'.mt.leg.br