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norma nº 379/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 379 / 2023
Date 2023-09-01
Ementa" Concede Férias coletiva aos servidores que mencionam, e dá outras providências"
native_id2012

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
Biênio 2023/2024 
Gabinete da Presidência 
PORTARIA N° 379 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. 
"CONCEDE FÉRIAS COLETIVA AOS SERVIDORES QUE MENCIONAM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES„ Presidente daCamaraMunicipal de 
Campindpolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto no art.810 
§2°, da Lei Complementar n.° 001/1993, (Estatuto Servidores); 
RESOLVE: 
Art.1" - Fica concedida férias coletivas aos servidores Renan dos Santos Lemes ocupante do 
cargo em comissão de Diretor Jurídico da Presidência, e PriscilaPresleyPaiva de Almeida ocupante do 
Cargo em comissão de Chefe de Compras e Almoxarife, Controle. 
conforme o período aquisitivo discriminado abaixo: 
Nomes Período aquisitivo Dias de gozo Abono pecuniário 
Renan dos Santos 
Lemes 
01/09/2022 a 31/08/2023 01/09/2023 a 20/09/2023 21/09/2023 a 30/09/2023 
Priscila Presley de 
Paiva Almeida 
07/01/2022 a 06/01/2023 01/09/2023 a 20/09/2023 21/09/2023 a 30/09/2023 
Art.2° - Ficam convertidos em espécie os períodos acima citados conforme demonstram a 
tabela. 
Art.3° - Os Servidores terá um descanso de 20 (vinte) dias consecutivos e durante o gozo do 
período de férias, os mesmos fará jus à percepção da remuneração do cargo efetivo, e do abono 
pecuniário de 10 dias e de 1/3 de suas férias, incidente sobre a referida remuneração. 
Art.4' - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao cumprimento da 
presente Portaria. 
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em 
contrário. e 
Art.6" - De ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e juridicos. 
C.
) fb `) 
Q.1/ 
GARINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL • cr , e c. Campindpolis-MT, 0 de Setembro de 2023. _ çjz, 
e ,) 
ROZANGELA RA 
r 
EL DE SOUZA LOPES r 
N vt, 
Presidente desta Casa de Leis c(P b 
rjs **ze 'f-ds 
•
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-18 -,api polis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mtleg.br Site: www.campinaPollS'.mt.leg.br 

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