br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 67/2024

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"Exonera Servidor, por motivo de Aposentadoria por Invalidez, e dá outras providências".
native_id2044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
si
ias
Decreto nº 67 de 08 de março de 2024.
EXONERA SERVIDOR, POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento
Interno do Município, em especial com embasamento no que dispõe o Capitulo II, Seção 1, Art. 188,
inciso 1 da Lei Complementar 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
CONSIDERANDO Laudos Médicos Periciais e o Ofício nº. 020 de 07 de março de 2024 da
PREVICAMP- Fundo Municipal de Previdência Social de Campinápolis-Mt.
DECRETO:
Art. 1º. — Fica exonerado a partir do dia 08 de março de 2024, o Servidor DAVIDE
FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 351.019.541-87, pertencente ao Quadro funcional
de Pessoal lotado junto a Secretaria de administração da Câmara Municipal de Campinápolis-MT,
Efetivo no Cargo de Motorista.
Art. 2º. — O presente desligamento se dará em virtude de o mesmo ter apresentado atestado
médico e passado por Perícia Médica do Município, e com base Legal na Lei 1.406/2024 se dará o
direito da Aposentadoria por invalidez, com vigência a partir de 08 de março de 2024.
Art. 3º. — Os proventos a que o servidor tem direito serão pagos pela Instituição Empregadora,
eis que, com o advento da aposentadoria o vínculo do servidor junto a Câmara Municipal deixará de
existir.
Art. 4º. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os
termos o DECRETO Nº. 012 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Presidente da Câmara Municipal
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT
E-mail: camara(icampinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br

open original →