| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | "Exonera Servidor, por motivo de Aposentadoria por Invalidez, e dá outras providências". |
| native_id | 2044 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 si ias Decreto nº 67 de 08 de março de 2024. EXONERA SERVIDOR, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Município, em especial com embasamento no que dispõe o Capitulo II, Seção 1, Art. 188, inciso 1 da Lei Complementar 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); CONSIDERANDO Laudos Médicos Periciais e o Ofício nº. 020 de 07 de março de 2024 da PREVICAMP- Fundo Municipal de Previdência Social de Campinápolis-Mt. DECRETO: Art. 1º. — Fica exonerado a partir do dia 08 de março de 2024, o Servidor DAVIDE FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 351.019.541-87, pertencente ao Quadro funcional de Pessoal lotado junto a Secretaria de administração da Câmara Municipal de Campinápolis-MT, Efetivo no Cargo de Motorista. Art. 2º. — O presente desligamento se dará em virtude de o mesmo ter apresentado atestado médico e passado por Perícia Médica do Município, e com base Legal na Lei 1.406/2024 se dará o direito da Aposentadoria por invalidez, com vigência a partir de 08 de março de 2024. Art. 3º. — Os proventos a que o servidor tem direito serão pagos pela Instituição Empregadora, eis que, com o advento da aposentadoria o vínculo do servidor junto a Câmara Municipal deixará de existir. Art. 4º. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o DECRETO Nº. 012 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Presidente da Câmara Municipal Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara(icampinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br