br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 410/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 410 / 2024
Date 2024-07-01
Ementa"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTAR A SERVIDORA QUE MENCIONAM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2080

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

•&. 
ROZANGELA RAQUEL I) SOUZA LOPES 
Presidente destaCastde Leis 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE C.ANIPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
Biênio 2023/2024 
Gabinete da Presidência 
PORTARIA N° 410 DE 01 DE JULHO DE 2024. 
"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTAR A SERVIDORA QUE MENCIONAM, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES, Presidente da Câmara Municipal de 
Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto 
noart.81° -, §2°, da Lei Complementar n.° 001/1993, (Estatuto Servidores); 
CONSIDERANDO a solicitação efetivada através do Requerimento da servidora: 
RESOLVE: 
Art.1° Fica concedido 30 (trinta) dias de férias à servidoraOlga MarianaMorais Costa, 
ocupante do cargo em comissão de Ouvidor Geral, lotada no Poder Legislativo Municipal, referente ao 
período aquisitivo de 01 de junho de 2023 a 31 de maio 2024. 
Art.2° A concessão do gozo das férias terá inicio em 01/07/2024 e término no dia 20/07/2024, 
e conforme solicitado através do requerimento fica concedido o abono pecuniário de férias de 10 dias, 
contando a partir de 21/07/2024 a 30/07/2024 previsto no §1° doArt.82° da Lei Complementar n° 
001/1997. (Estatuto Servidores Públicos). 
Art.30 D8 ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Campinipolis-MT, 01 de julho de 2024. 4,o) 
c.) re 
 7 
t 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860— CEP 78630-000 — Tel/whats (66) 99214 0361 — C pinipolis-MT 
E-mail: camara(ckampinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 

open original →