| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. GENTIL JOSÉ FERREIRA, PIONEIRO NO DISTRITO DE SÃO JOSE DO COUTO. |
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Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 01 10 DE JANEIRO DE 2025 “DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. GENTIL JOSÉ FERREIRA, PIONEIRA NO DISTRITO DE SÃO JOSE DO COUTO”. CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o falecimento do Sr. SR. Gentil José Ferreira, sogro da ExVereadora Bruna Mayara de Almeida Stersa. CONSIDERANDO o falecimento do Sr. SR. Gentil José Ferreira pioneiro do no Distrito de São Jose do Couto município de Campinápolis; CONSIDERANDO os trabalhos por ele dedicados à comunidade do Distrito de São Jose do Couto no decorrer de sua vida; CONSIDERANDO o falecimento deste pioneiro na data de 09.01.2025; D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento do senhor GENTIL JOSÉ FERREIRA, e consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br Publique-se. Registra-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis/MT, 10 de janeiro de 2025. Presidente Câmara Municipal