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norma nº 123/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-07-06
Ementa"ALTERA O ART. 19 §1º E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2023 - PCCS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS -MT."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 06 DE JULHO DE 2023
“Altera o Art. 19 § 1 e o anexo IV da Lei Complementar n ° 114/ 2023 – PCCS 
dos Servidores da Câmara Municipal e Institui gratificação ao servidor 
responsável pelo setor de Patrimônio da câmara Municipal de vereadores de 
Campinápolis- MT”.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o art. 19 § 1 da lei Complementar nº 114/2023 passará a viger com a seguinte 
redação:
Art. 19 –
§1º - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da 
letra A até a letra D, com percentuais sobre a remuneração da classe imediatamente 
anterior de, respectivamente 0% (A), 10% (B), 15%(C), 20%(D) de acordo com os 
grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos cargos. 
Art. 2° - O anexo III e IV da lei Complementar nº 114/2023 passará a viger com a seguinte 
redação:
A N E X O III 
 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A N E X O IV 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA (FUNÇÃO GRATIFICADA)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO 
se Cargo em Comissão 
GRATIFICAÇÃO 
se Função de Confiança QNTIDADE C/H 
Secretário de Administração R$ 6.278,95 R$ 6.278,95 01 D. E. 
Ouvidor Geral R$ 2.357,94 R$ 2.357,94 01 D.E. 
DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO QNTIDADE C/H 
Diretor Jurídico da Presidência 
(requisito: Advogado devidamente inscrito e ativo na OAB, Seccional Mato Grosso) 
R$ 5.585,16 01 D. E. 
Coordenador Técnico Legislativo R$ 4.237,02 01 D.E. 
Chefe de Tecnologia da Informação e Meios de Comunicação
R$ 3.549,67 01 
D.E. 
Art. 3° -Fica instituído gratificação especial ao servidor responsável pelo setor de patrimônio da 
Câmara Municipal de vereadores de Campinápolis. 
Art. 4º A gratificação especial será no montante de 600,00 reais, ao servidor efetivo responsável 
pelo Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Campinápolis-MT.
CARGOS DE CONFIANÇA (FUNÇÃO GRATIFICADA)
§ 1º A concessão da gratificação de que trata esta Lei perdura enquanto o servidor 
estiver no efetivo exercício da função.
§ 2º A gratificação será devida exclusivamente a servidor formalmente nomeado ou 
designado, por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para exercer 
a função de que trata esta Lei.
§ 3º A gratificação poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato do Presidente da 
Câmara de Vereadores.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Campinápolis – MT 06 de julho de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
Chefe de Compras e Almoxarife, Controle 
R$ 2.966,04 01 
D.E. 
Assessor de Gabinete da Presidência R$ 2.357,94 01 D. E. 
Assessor de Parlamentar R$ 2.357,94 01 D. E. 
Assessor de Imprensa e Relações Publicas R$ 2.357,94 01 D. E. 
Diretor de Divisão de Pessoal e 
Recursos Humanos R$ 1.200,00 01 
D. E. 
Chefe do Patrimônio R$ 600,00 01 D.E.
Chefe do Plenário R$ 500,00 01 D. E. 

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