| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 19 §1º E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2023 - PCCS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS -MT." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 06 DE JULHO DE 2023 “Altera o Art. 19 § 1 e o anexo IV da Lei Complementar n ° 114/ 2023 – PCCS dos Servidores da Câmara Municipal e Institui gratificação ao servidor responsável pelo setor de Patrimônio da câmara Municipal de vereadores de Campinápolis- MT”. JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Altera o art. 19 § 1 da lei Complementar nº 114/2023 passará a viger com a seguinte redação: Art. 19 – §1º - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a letra D, com percentuais sobre a remuneração da classe imediatamente anterior de, respectivamente 0% (A), 10% (B), 15%(C), 20%(D) de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos cargos. Art. 2° - O anexo III e IV da lei Complementar nº 114/2023 passará a viger com a seguinte redação: A N E X O III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A N E X O IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA (FUNÇÃO GRATIFICADA) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO se Cargo em Comissão GRATIFICAÇÃO se Função de Confiança QNTIDADE C/H Secretário de Administração R$ 6.278,95 R$ 6.278,95 01 D. E. Ouvidor Geral R$ 2.357,94 R$ 2.357,94 01 D.E. DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO QNTIDADE C/H Diretor Jurídico da Presidência (requisito: Advogado devidamente inscrito e ativo na OAB, Seccional Mato Grosso) R$ 5.585,16 01 D. E. Coordenador Técnico Legislativo R$ 4.237,02 01 D.E. Chefe de Tecnologia da Informação e Meios de Comunicação R$ 3.549,67 01 D.E. Art. 3° -Fica instituído gratificação especial ao servidor responsável pelo setor de patrimônio da Câmara Municipal de vereadores de Campinápolis. Art. 4º A gratificação especial será no montante de 600,00 reais, ao servidor efetivo responsável pelo Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Campinápolis-MT. CARGOS DE CONFIANÇA (FUNÇÃO GRATIFICADA) § 1º A concessão da gratificação de que trata esta Lei perdura enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função. § 2º A gratificação será devida exclusivamente a servidor formalmente nomeado ou designado, por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para exercer a função de que trata esta Lei. § 3º A gratificação poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinápolis – MT 06 de julho de 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal Chefe de Compras e Almoxarife, Controle R$ 2.966,04 01 D.E. Assessor de Gabinete da Presidência R$ 2.357,94 01 D. E. Assessor de Parlamentar R$ 2.357,94 01 D. E. Assessor de Imprensa e Relações Publicas R$ 2.357,94 01 D. E. Diretor de Divisão de Pessoal e Recursos Humanos R$ 1.200,00 01 D. E. Chefe do Patrimônio R$ 600,00 01 D.E. Chefe do Plenário R$ 500,00 01 D. E.