| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias; |
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JOS ILELA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS CNPJ : 00.965.152/0001-29 E-mail.pabinetepmcampinapolis@qmail.com LEI ORDINÁRIA N°1.384 DE 26 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias; José Bueno Vilela Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2", doArt.167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I,Art. 41 da Lei federal n". 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal deCampindpolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal n' 1.364/2022, no valor de R$ 1.220.865,48 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil com Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Oito Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ORGAO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Unidade 010 GAB. SECE DEPARTAMENTO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Função 15 URBANISMO Sub-Função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE Atividade 1053 PAVIMENTACAO E RECUPERACAO ASFALTICA Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 1.701.0000000 1.220.865,48 Art.2° Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados noArt.43, inciso II da Lei Federal n". 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: Termo de Compromisso n' 0324/2022/SINFRA -Ref.ao Processo 447778/2021 1.701.0000000 1.220.865,48 Art.3°. Autoriza A inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1" desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal n". 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art.40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campinapolis — MT, 26 de junho de 2023. refeito Municipal Av. Ben6nico Jose Lourenço. 2.170. Setor União —Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT http://www.campinapolis.mt.gov.br