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norma nº 1384/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
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JOS ILELA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
CNPJ : 00.965.152/0001-29 
E-mail.pabinetepmcampinapolis@qmail.com 
LEI ORDINÁRIA N°1.384 DE 26 DE JUNHO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no 
orçamento vigente, e dá outras providencias; 
José Bueno Vilela Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, 
considerando o disposto pelo § 2", doArt.167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no 
inciso I,Art. 41 da Lei federal n". 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal deCampindpolis, aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, 
Lei Municipal n' 1.364/2022, no valor de R$ 1.220.865,48 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil com Oitocentos 
e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Oito Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações 
Orçamentárias: 
ORGAO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
Unidade 010 GAB. SECE DEPARTAMENTO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
Função 15 URBANISMO 
Sub-Função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 
Atividade 1053 PAVIMENTACAO E RECUPERACAO ASFALTICA 
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 1.701.0000000 1.220.865,48 
Art.2° Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos 
mencionados noArt.43, inciso II da Lei Federal n". 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das 
seguintes transferências: 
Recurso: Fonte: R$ Valor: 
Termo de Compromisso n' 0324/2022/SINFRA -Ref.ao Processo 447778/2021 1.701.0000000 1.220.865,48 
Art.3°. Autoriza A inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1" desta lei, ao 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal n". 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. 
Art.40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Campinapolis — MT, 26 de junho de 2023. 
refeito Municipal 
Av. Ben6nico Jose Lourenço. 2.170. Setor União —Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT 
http://www.campinapolis.mt.gov.br 

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