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norma nº 1385/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Apoio Cultural Rádio Comunitária do município a qual menciona, Revoga lei Municipal n° 1.310/2021, e dá outras providências, ".
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
CNPJ: 00.965.152/0001-29 
LEI ORDINÁRIA N° 1.385 DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Apoio Cultural 
Rádio Comunitária do município a qual menciona, Revoga lei Municipal 
n° 1.310/2021, e dá outras providências, ". 
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei. 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, como forma de 
apoio cultural, à ASSOCIAÇÃO MARECHAL RONDON DE CAMPINÁPOLIS - Radio Atividade, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.886.621/0001-40, com sede sito à Rua 
Laudelino Domingos de Araújo (Antiga Rua São Paulo), n° 1.400 Centro, Campinápolis — MT; no 
valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com vigência pelo período de 2 (dois) anos, a contar 
de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, nos termos do convênio anexo que fica 
fazendo parte da presente lei. 
§1°. 0 recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio para a 
manutenção dos serviços de radiodifusão comunitária em Campinápolis. 
Art.2°. Em contrapartida a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida 
dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de 
importante papel social na medida em que funcionará como veiculo informador aos munícipes, 
entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura 
e especialmente de cidadania ás pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas de 
cunho social e informativa. 
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações de caráter educativo, 
informativo ou orientação social relativas a ações e programas, campanhas, serviços prestados 
emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. 
Art.3°. Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação deverá prestar contas 
semestralmente ao Município junto à Secretaria Municipal de Finanças, quanto às divulgações 
realizadas, bem como das despesas realizadas com o subsidio, requisito obrigatório para habilitar￾se ao subsidio. 
Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias já previstas na lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual poderá ser complementada. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
em especial a Lei n°1.310/2021. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinâpolis — MT, 26 de junho de 2023. 
JOS UE-NO-V1LELA 
Prefeito Municipal 
Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União —Tel3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT 
http://www.campinapolis.mt.gov.br 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
CNPJ: 00.965.152/0001-29 
ANEXO 
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TÍTULO DE APOIO CULTURAL QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINAPOLIS E A ASSOCIAÇÃO MARECHAL 
RONDON DE CAMPINAPOLIS (RADIO ATIVIDADE)." 
MUNICÍPIO DE CAMPINAPOLIS-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, 
devidamente inscrita no CNPJ sob n° 00.965.152/0001-29, com sede na Avenida Benônico Jose 
Lourenço n°. 2.170, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jose Bueno Vilela, Prefeito 
Municipal do Município de Campinápolis - MT, inscrito no CPF n° 468.583.931.53, RG n° 470055 
SSP/MT, residente na cidade de Campinápolis -MT, na Rua AnastácioFelicianoAlves, n°1420, 
Centro, Campinápolis - MT, e a ASSOCIAÇÃO MARECHAL RONDON DE CAMPINAPOLIS 
(RADIO ATIVIDADE), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ CNPJ 
sob o n° 02.886.621/0001-40, com sede sito à Rua Laudelino Domingos de Araújo (Antiga Rua São 
Paulo), n° 1.400 Centro, Campinápolis — MT, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. 
Walltenir Carneiro de Sousa, portador da Cédula de Identidade R. G n° 867100, SSP/GO, e CPF 
n° 282.434.981-68; resolvem firmar o presente Convênio, com base na lei Municipal n° 1.385/2023. 
Cláusula Primeira - Do Fundamento: 0 presente convênio tem seu respectivo fundamento e 
finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste 
instrumento, regendo-se pela lei Municipal n° 1.385/2023, leis federais ri° 8.666/1993 e lei n° 
4.320/64 e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das 
partes. 
Cláusula Segunda — Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade 
acima mencionada, a titulo de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção 
de suas atividades de radiodifusão para viabilizar o serviço comunitário instalado no nosso 
município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e noticias de interesse da coletividade 
do Município, bem como no custeio de suas despesas. 
Cláusula Terceira — A titulo de contriuição financeira, para o atendimento dos objetivos deite 
convênio, o Município repassará à Conveniada, como subvenção social, o valor de R$ 5.000,00 
(Cinco mil reais) mensais, a vigora pelo período de 2 (dois) anos, a contar de sua assinatura. 
Cláusula Quarta — Responsabilidade da Entidade: 
A entidade conveniada compromete-se: 
I — Manter suas finalidades de divulgação de matérias e noticias de interesse da coletividade do 
Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de 
utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que 
funciona como veiculo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, 
educação, assistência, esporte, cultura e especialmente, cidadania ás pessoas, bem como na 
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; 
II — Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente, vedado o emprego em 
finalidade diversa da estabelecida. 
Clausula Quinta - Dos Recursos Financeiros - para o cumprimento do objeto do presente 
convênio serão utilizados recursos própios do Municipio, previstos na Lei Municipal n° 1.385/2023. 
Av. Benônico Jose Lourenco, 2 170, Setor União —Tel.:3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT 
http://www. campinapolis.mt.gov. br 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
CNPJ: 00.965.152/0001-29 
Cláusula Quinta — Dos Recursos Financeiros — para o cumprimento do objeto do presente 
convênio serão utilizados recursos própios do Município, previstos na Lei Municipal n° 1.385/2023. 
Cláusula Sexta — Da Inexecução e Alteração do Convenio: 
I — A Conveniada reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou 
alterações posteriores. 
li- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento 
prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. 
Cláusula Sétima — compete à Prefeitura repassar mensalmente à Associação os valores 
financeiros estipulados neste convênio. 
Cláusula Oitava — Vigência: 0 presente convênio terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de sua 
assinatura, podendo ser renovado de comum acordo entre as partes por igual período mediante 
termo aditivo. 
Parágrafo único. 0 presente convênio será rescindido caso da Conveniada tenha sua licença de 
funcionamento extinta. 
Cláusula Nona — As partes elegem o Foro da Comarca de Campinápolis — MT, para a solução de 
qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional. 
E, por estarem acertados, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor. 
Campinápolis, 26 de junho 2023. 
JOSÉ BUENO VILELA 
Prefeito Municipal 
ASSOCIAÇÃO MARECHAL RONDON DE CAMPINAPOLIS - Rádio Atividade 
Diretor Geral- Sr. Walltenir Carneiro de Sousa 
TESTEMUNHAS: 
1. Nome 
CPF N°: 
2. Nome 
OFF N°: 
Av. Bendnico Jose Lourenço, 2.170, Setor União —Tel. 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT 
http://www.campinapolis.mt.gov.br 

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