| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Apoio Cultural Rádio Comunitária do município a qual menciona, Revoga lei Municipal n° 1.310/2021, e dá outras providências, ". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 LEI ORDINÁRIA N° 1.385 DE 26 DE JUNHO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Apoio Cultural Rádio Comunitária do município a qual menciona, Revoga lei Municipal n° 1.310/2021, e dá outras providências, ". JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, como forma de apoio cultural, à ASSOCIAÇÃO MARECHAL RONDON DE CAMPINÁPOLIS - Radio Atividade, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.886.621/0001-40, com sede sito à Rua Laudelino Domingos de Araújo (Antiga Rua São Paulo), n° 1.400 Centro, Campinápolis — MT; no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com vigência pelo período de 2 (dois) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, nos termos do convênio anexo que fica fazendo parte da presente lei. §1°. 0 recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão comunitária em Campinápolis. Art.2°. Em contrapartida a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veiculo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e especialmente de cidadania ás pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas de cunho social e informativa. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações de caráter educativo, informativo ou orientação social relativas a ações e programas, campanhas, serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. Art.3°. Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação deverá prestar contas semestralmente ao Município junto à Secretaria Municipal de Finanças, quanto às divulgações realizadas, bem como das despesas realizadas com o subsidio, requisito obrigatório para habilitarse ao subsidio. Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias já previstas na lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual poderá ser complementada. Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n°1.310/2021. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinâpolis — MT, 26 de junho de 2023. JOS UE-NO-V1LELA Prefeito Municipal Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União —Tel3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT http://www.campinapolis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 ANEXO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TÍTULO DE APOIO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINAPOLIS E A ASSOCIAÇÃO MARECHAL RONDON DE CAMPINAPOLIS (RADIO ATIVIDADE)." MUNICÍPIO DE CAMPINAPOLIS-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 00.965.152/0001-29, com sede na Avenida Benônico Jose Lourenço n°. 2.170, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jose Bueno Vilela, Prefeito Municipal do Município de Campinápolis - MT, inscrito no CPF n° 468.583.931.53, RG n° 470055 SSP/MT, residente na cidade de Campinápolis -MT, na Rua AnastácioFelicianoAlves, n°1420, Centro, Campinápolis - MT, e a ASSOCIAÇÃO MARECHAL RONDON DE CAMPINAPOLIS (RADIO ATIVIDADE), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ CNPJ sob o n° 02.886.621/0001-40, com sede sito à Rua Laudelino Domingos de Araújo (Antiga Rua São Paulo), n° 1.400 Centro, Campinápolis — MT, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. Walltenir Carneiro de Sousa, portador da Cédula de Identidade R. G n° 867100, SSP/GO, e CPF n° 282.434.981-68; resolvem firmar o presente Convênio, com base na lei Municipal n° 1.385/2023. Cláusula Primeira - Do Fundamento: 0 presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela lei Municipal n° 1.385/2023, leis federais ri° 8.666/1993 e lei n° 4.320/64 e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. Cláusula Segunda — Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima mencionada, a titulo de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão para viabilizar o serviço comunitário instalado no nosso município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e noticias de interesse da coletividade do Município, bem como no custeio de suas despesas. Cláusula Terceira — A titulo de contriuição financeira, para o atendimento dos objetivos deite convênio, o Município repassará à Conveniada, como subvenção social, o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais, a vigora pelo período de 2 (dois) anos, a contar de sua assinatura. Cláusula Quarta — Responsabilidade da Entidade: A entidade conveniada compromete-se: I — Manter suas finalidades de divulgação de matérias e noticias de interesse da coletividade do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veiculo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e especialmente, cidadania ás pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; II — Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente, vedado o emprego em finalidade diversa da estabelecida. Clausula Quinta - Dos Recursos Financeiros - para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos própios do Municipio, previstos na Lei Municipal n° 1.385/2023. Av. Benônico Jose Lourenco, 2 170, Setor União —Tel.:3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT http://www. campinapolis.mt.gov. br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 Cláusula Quinta — Dos Recursos Financeiros — para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos própios do Município, previstos na Lei Municipal n° 1.385/2023. Cláusula Sexta — Da Inexecução e Alteração do Convenio: I — A Conveniada reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alterações posteriores. li- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. Cláusula Sétima — compete à Prefeitura repassar mensalmente à Associação os valores financeiros estipulados neste convênio. Cláusula Oitava — Vigência: 0 presente convênio terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado de comum acordo entre as partes por igual período mediante termo aditivo. Parágrafo único. 0 presente convênio será rescindido caso da Conveniada tenha sua licença de funcionamento extinta. Cláusula Nona — As partes elegem o Foro da Comarca de Campinápolis — MT, para a solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional. E, por estarem acertados, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor. Campinápolis, 26 de junho 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO MARECHAL RONDON DE CAMPINAPOLIS - Rádio Atividade Diretor Geral- Sr. Walltenir Carneiro de Sousa TESTEMUNHAS: 1. Nome CPF N°: 2. Nome OFF N°: Av. Bendnico Jose Lourenço, 2.170, Setor União —Tel. 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT http://www.campinapolis.mt.gov.br