| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | " Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária Municipal nº 1.376/2023, e dá outras providências." |
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AN ESTADO DE MATO GROSSO “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.386 DE 05 DE JULHO DE 2023. TO Ad DE US DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária Municipal nº 1.3 76/2023, e dá outras providências.” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art, 1º - Fica alterado o art 10 da Lei Ordinária Municipal nº 1.376 de 09 de março de 2023, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 - Somente poderão concorrer à eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar os cidadãos que preencherem os seguintes pré-requisitos: 1 — ser pessoa reconhecida idoneidade moral comprovada através de folhas de certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela da Vara do Júri e execução Criminais do Fórum da Comarca de Campinápolis - MT. H—ter idade superior a 21 (vinte e um) anos até a data da Posse, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identidade; JH - residir no Município de Campinápolis - MT, há mais de 01 (um) ano; IV - estar no gozo dos direitos políticos e eleitoral no Município de Campinápolis - MT; V— comprovação de grau de escolaridade do ensino médio, sendo que caso o candidato esteja em fase de conclusão do grau de escolaridade, deverá apresentar, inicialmente, uma declaração provisória da instituição e até a data da posse proceder à entrega do documento de conclusão; VI — participar com frequência de 100%, de curso prévio promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos du Criança e Adolescente sobre a Política de atendimento a criança e ao Adolescente; VII — apresentar quitação com as obrigações militar se do sexo masculino; VIII - além do preenchimento dos requisitos previstos neste artigo, os candidatos deverão submeter-se a uma prova de Língua Portuguesa, Informática Básica e conhecimentos específicos da Lei nº 8.069/90 - ECA, de caráter classificatório, cujo conteúdo e critério de aprovação serão disciplinados em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 1X- Submeter-se à avaliação psicológica, em caráter classificatório. Paragrafo único: Ao candidatar a função de conselheiro tutelar, o membro do CMDCA deverá simultaneamente pedir seu afastamento deste conselho.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data . Art. 3º - Fica revogada disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis — MT, em 05 de julho de 2023, JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal *% (cabal DE j dy Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPINÁPOLIS CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Emait: contato(icampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA