| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento geral do município, do exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao art. 29-A da e emenda nº 58/2009 e dá outras providências." |
| native_id | 2092 |
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vlliy TAN ESTADO DE MATO GROSSO * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ADM 2021/2024 5 LEI ORDINÁRIA Nº 1.387 DE 27 DE JULHO DE 2023 NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, EM CUMPRIMENTO AO ART. 29-A DA CF E EMENDA Nº 58/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sancionou a seguinte: Artigo 1º — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022- Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais ). Órgão — 01 Câmara Municipal Id | Ficha Dotação Valor Inicial | Suplementado | Valor Atualizado 91 1 01.01.01.031.0003.01023.4.4.90.52.00 355.000,00 L 355.000,00 92 2 | 01.01.01.031.0003.01024.4.4.90.51.00 465.000,00 465.000,00 93 3 | 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.11.00 1.100.000,00 50.000,00 1.150.000,00 94 4 | 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90:13.00 pe 230.000,00 20.000,00 250.000,00 95 5 | 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.91.00 100,00 | 100,00 96 6 | 01.01,01.031.0003.02025.3.1.90.92.00 100,00 100,00 97: 7 | 01.01.01.031.0003.02025.3.1.90.94.00 100,00 100,00 98 01.01.01.031.0003.02025.3.1.91.13.00 90.000,00 21.170,82 111.170,82 99 9 | 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.14.00 100.000,00 100.000,00 100 10 | 01.01.01,031.0003.02025.3.3.90.30.00 40.000,00 50.000,00 90.000,00 101 11 | 01.01.01,031.0003.02025.3.3.90.33.00 1.000,00 1.000,00 102 12 | 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.36.00 1.000,00 1.000,00 103 13 | 0101.01031.0003.02025.3.3.90.39.00 227.095,69 208.829,18 435.924,87 104 14 | 01.01,01.031.0003.02025.3.3.90.40.00 45.000,00 | 100.000,00 145.000,00 105 15 | 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.41.00 10.000,00 10.000,00 106 16 | 01.01,01.031.0003.02025.3.3.90.91.00 100,00 100,00 107 17 | 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.92.00 100,00 100,00 108 18 | 01.01.01.031.0003.02025.3.3.90.93.00 302.500,00 302.500,00 109 01.01.01.031.0003.22025.3.3.90.46.00 0 84.000,00 Total: 2.967.095,69 450.000,00 3.417.095,69 Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal. Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoncampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br “78630-000 PREFEITURA DE e CAMPINÁPOLIS O PROGRESSO CONTINUA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/2024 E Artigo 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 06 (Seis) parcelas, até cada dia 20 de cada mês, conforme segue: Mês R$ Julho/2023 75.000,00 Agosto/2023 75.000,00 Setembro/2023 75.000,00 | Outubro/2023 75.000,00 | Novembro/2023 75.000,00 | Dezembro/2023 | 75.000,00 Artigo 4º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Campinápolis - MT, em 27 de julho de 2023. Prefeito Municipal PREFEIT! Er eee Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAM PINAPOLIS CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoGocampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA