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norma nº 1388/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa"Altera a Lei Ordinária nº 1.376/2023 pra dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares que irão concorrer à reeleição, para 6 horas diárias, no período de 90 dias que antecede a votação, para poderem realizar a campanha"
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFE UNICI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.388 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Co «BR DE 09 DE AGOSTO DE 2023
“Altera a Lei Ordinária nº 1.376/2023 para dispor sobre a redução
da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares que irão
concorrer à reeleição, para 6 horas diárias, no período de 90 dias
que antecede a votação, para poderem realizar a campanha”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica acrescido o 85º no art. 19 da Lei Ordinária nº 1.376/2023, com a
seguinte redação:
“$ 5º - Os conselheiros tutelares que concorrerão à reeleição têm
direito à redução da sua carga horária de 8h diárias para 6h diárias,
no período de 90 dias que antecede a votação, com objetivo de
possibilitar sua campanha. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Camp inápolis-MT, 09 de agosto de 2023.
a
; ELA
Prefeito Municipal
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