| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária nº 1.376/2023 pra dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares que irão concorrer à reeleição, para 6 horas diárias, no período de 90 dias que antecede a votação, para poderem realizar a campanha" |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFE UNICI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.388 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Co «BR DE 09 DE AGOSTO DE 2023 “Altera a Lei Ordinária nº 1.376/2023 para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares que irão concorrer à reeleição, para 6 horas diárias, no período de 90 dias que antecede a votação, para poderem realizar a campanha” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Ordinária: Art.1º. Fica acrescido o 85º no art. 19 da Lei Ordinária nº 1.376/2023, com a seguinte redação: “$ 5º - Os conselheiros tutelares que concorrerão à reeleição têm direito à redução da sua carga horária de 8h diárias para 6h diárias, no período de 90 dias que antecede a votação, com objetivo de possibilitar sua campanha. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Camp inápolis-MT, 09 de agosto de 2023. a ; ELA Prefeito Municipal Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPIN ÁPOLIS CNP3. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoQicampinapolis.mt.gov.br O PROGRESSO C ONTINUA Www.campinapolis.gov.mt.br