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norma nº 1394/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2023
Date 2023-10-04
Ementa“Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 1.259 de 05 de novembro de 2019.”
native_id2099

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.394 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
“Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 1.259 de 05 de novembro de 2019.”
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica revogada expressamente a Lei Ordinária Municipal nº 1.259 de 05 de novembro de 2019.
Paragrafo Único. Os imóveis, lotes urbanos, situados nas quadras sob os nº 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da 
extensão do loteamento denominado “Serra do Roncador”, devidamente registrados no Cartório de 
Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, sob as Matrículas 2025 a 2122, 2135 e 2136 
encontram-se mantidos no patrimônio do município de Campinápolis – MT. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal

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