| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | “Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 1.259 de 05 de novembro de 2019.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.394 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 “Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 1.259 de 05 de novembro de 2019.” JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica revogada expressamente a Lei Ordinária Municipal nº 1.259 de 05 de novembro de 2019. Paragrafo Único. Os imóveis, lotes urbanos, situados nas quadras sob os nº 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da extensão do loteamento denominado “Serra do Roncador”, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, sob as Matrículas 2025 a 2122, 2135 e 2136 encontram-se mantidos no patrimônio do município de Campinápolis – MT. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinápolis, 04 de outubro de 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal