| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | " Altera artigo 1º I, e art 2º e acrescenta Inciso I, II, III ao art 2º da Lei nº 1.033 de 25 de junho de 2013" |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 BIÊNIO 2023/2024 *— LEI ORDINARIA Nº1395 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. “Altera artigo 1º I, e art 2º e acrescenta Inciso I, HE, HI ao art 2º da Lei Nº 1.033 de 25 de junho de 2013.” Autoria : Rosangela Raquel de Souza Lopes Rosangela Raquel de Souza Lopes, Presidente Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam isentos da taxa de água e esgoto no âmbito do município de Campinápolis: I Idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de vida, devendo a isenção ser aplicada apenas a um único em nome do usuário, sendo necessário o fornecendo cópia da escritura ou contrato de compra e venda, ou caso o idoso more de aluguel apresentar cópia do Contrato de Locação. H- Aposentados e pensionista e que ganhem até 02 (dois) salários mínimos mensais, devendo fornecer aos documentos necessários conforme Art.1º inciso I desta Lei. HI- | Pessoas com Deficiências (PcD), apresentar documentação do PcD e de responsável legal, bem como, documentação do imóvel ou contrato de locação, em seu nome ou do responsável legal; Art. 2º Os benefícios desta Lei deverão ser requeridos anualmente junto a Companhia de Agua e Esgoto de Campinápolis - DAE. I- A isenção prevista no inciso I do art. 1, é também aplicável ao idoso que se enquadrar no benefício de que trata o Art. 203, inciso V, da Constituição Federal. H- A isenção mencionada no prevista no inciso I do art. 1 será limitada a um consumo mensal de água de SO (cinquenta) metros cúbicos por família; Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A, 07 de novembro de 2023. ROSANGELA RA SOUZA LOPES Presidente da Câmara Municipal Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 BIÊNIO 2023/2024 *— ANTONIO RODRIGUES Vice- Presidente Gininho TE vê Tsibo"Oopré" 1 secretario Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CEP 78630-000 — Tel/Fax. (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara()campinapolis.mt leg.br Site: www.campinapolis.mt leg. br