br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 1395/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa" Altera artigo 1º I, e art 2º e acrescenta Inciso I, II, III ao art 2º da Lei nº 1.033 de 25 de junho de 2013"
native_id2100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
BIÊNIO 2023/2024 *—
LEI ORDINARIA Nº1395 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera artigo 1º I, e art 2º e acrescenta Inciso I,
HE, HI ao art 2º da Lei Nº 1.033 de 25 de junho de
2013.”
Autoria : Rosangela Raquel de Souza Lopes
Rosangela Raquel de Souza Lopes, Presidente Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam isentos da taxa de água e esgoto no âmbito do município de
Campinápolis:
I Idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de vida, devendo a isenção ser
aplicada apenas a um único em nome do usuário, sendo necessário o
fornecendo cópia da escritura ou contrato de compra e venda, ou caso o idoso
more de aluguel apresentar cópia do Contrato de Locação.
H- Aposentados e pensionista e que ganhem até 02 (dois) salários mínimos
mensais, devendo fornecer aos documentos necessários conforme Art.1º
inciso I desta Lei.
HI- | Pessoas com Deficiências (PcD), apresentar documentação do PcD e de
responsável legal, bem como, documentação do imóvel ou contrato de
locação, em seu nome ou do responsável legal;
Art. 2º Os benefícios desta Lei deverão ser requeridos anualmente junto a Companhia
de Agua e Esgoto de Campinápolis - DAE.
I- A isenção prevista no inciso I do art. 1, é também aplicável ao idoso que se
enquadrar no benefício de que trata o Art. 203, inciso V, da Constituição
Federal.
H- A isenção mencionada no prevista no inciso I do art. 1 será limitada a um
consumo mensal de água de SO (cinquenta) metros cúbicos por família;
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. A,
07 de novembro de 2023.
ROSANGELA RA SOUZA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT
E-mail: camara()campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
CNPJ: 33.000.100/0001-77
BIÊNIO 2023/2024 *—
ANTONIO RODRIGUES
Vice- Presidente
Gininho TE vê Tsibo"Oopré"
1 secretario
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CEP 78630-000 — Tel/Fax. (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT
E-mail: camara()campinapolis.mt leg.br Site: www.campinapolis.mt leg. br

open original →