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norma nº 1398/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato/convênio com a empresa UNIMED visando estabelecer plano de Saúde aos servidores do Município de Campinápolis, mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00.965.152/0001-29
E-mail. gabinetepmcampinapolis@gmail.com
Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União – Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT
http://www.campinapolis.mt.gov.br
LEI RDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.398 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato/convênio com 
a empresa UNIMED visando estabelecer plano de Saúde aos servidores 
do Município de Campinápolis, mediante desconto em folha de 
pagamento, e dá outras providências.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato/termo de convênio, com a 
empresa UNIMED Barra do Garças Cooperativa de Trabalho Médico, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.436.920/0001-67, operadora de planos privados de assistência 
à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde ANS sob nº 30446-8, classificada na modalidade 
de cooperativa medica, com sede na Rua Xavante, nº 459, Bairro Centro, na cidade de Barra do 
Garças/MT, com a finalidade exclusiva de fornecimento de serviços de plano privado de assistência 
à saúde para assistência médico, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
§ 1º O contrato de prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde, abrangerá os 
servidores estatutários ativos, detentores de cargo de provimento efetivo e os ocupantes de cargos 
em comissão, contratados temporariamente, Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 2º Fará jus aos serviços do plano privado de assistência à saúde, o servidor que aderir 
voluntariamente ao contrato, mediante autorização para desconto em folha de pagamento, do valor 
correspondente à faixa de utilização dos serviços.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização do 
respectivo servidor, o desconto em folha de pagamento e o devido repasse das mensalidades e 
valores da coparticipação do uso de procedimentos e eventos cobertos pelo plano de saúde de que 
trata o artigo anterior, contratados voluntariamente pelo servidor. 
§ 1º. O valor da mensalidade do plano de saúde, somadas as outras consignações em folha de 
pagamento não pode ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do vencimento mensal líquido do 
servidor, sendo que o Departamento Pessoal deve averiguar se o servidor interessado atende ao 
requisito, para então, autorizar ao servidor para contratar com o plano de saúde. 
§ 2º. Ocorrendo, eventualmente, o fato do valor ser descontado em folha e este ultrapassar o limite 
estabelecido no parágrafo anterior em virtude de utilização dos serviços do plano de saúde pelo 
servidor, considerando os valores da coparticipação serem variáveis em virtude da utilização, fica o 
Departamento Pessoal autorizado a efetuar o desconto em folha e repasse. 
JOSE BUENO 
VILELA:46858
393153
Assinado de forma 
digital por JOSE BUENO 
VILELA:46858393153 
Dados: 2023.11.17 
15:22:49 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00.965.152/0001-29
E-mail. gabinetepmcampinapolis@gmail.com
Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União – Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT
http://www.campinapolis.mt.gov.br
Art. 3º. As despesas com o plano de saúde são de exclusividade do servidor que optar por aderir ao 
plano de saúde, cabendo ao poder executivo municipal apenas o desconto em folha e repasse dos 
valores, não subsidiando qualquer espécie de valor. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 17 de novembro de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
JOSE 
BUENO 
VILELA:468
58393153
Assinado de forma 
digital por JOSE 
BUENO 
VILELA:4685839315
3 
Dados: 2023.11.17 
15:23:00 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00.965.152/0001-29
E-mail. gabinetepmcampinapolis@gmail.com
Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União – Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT
http://www.campinapolis.mt.gov.br
Anexo termo do Contrato do Plano Privado de Assistência à Saúde

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