| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato/convênio com a empresa UNIMED visando estabelecer plano de Saúde aos servidores do Município de Campinápolis, mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 E-mail. gabinetepmcampinapolis@gmail.com Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União – Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT http://www.campinapolis.mt.gov.br LEI RDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.398 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato/convênio com a empresa UNIMED visando estabelecer plano de Saúde aos servidores do Município de Campinápolis, mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato/termo de convênio, com a empresa UNIMED Barra do Garças Cooperativa de Trabalho Médico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.436.920/0001-67, operadora de planos privados de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde ANS sob nº 30446-8, classificada na modalidade de cooperativa medica, com sede na Rua Xavante, nº 459, Bairro Centro, na cidade de Barra do Garças/MT, com a finalidade exclusiva de fornecimento de serviços de plano privado de assistência à saúde para assistência médico, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia. § 1º O contrato de prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde, abrangerá os servidores estatutários ativos, detentores de cargo de provimento efetivo e os ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente, Prefeito e Vice-Prefeito. § 2º Fará jus aos serviços do plano privado de assistência à saúde, o servidor que aderir voluntariamente ao contrato, mediante autorização para desconto em folha de pagamento, do valor correspondente à faixa de utilização dos serviços. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização do respectivo servidor, o desconto em folha de pagamento e o devido repasse das mensalidades e valores da coparticipação do uso de procedimentos e eventos cobertos pelo plano de saúde de que trata o artigo anterior, contratados voluntariamente pelo servidor. § 1º. O valor da mensalidade do plano de saúde, somadas as outras consignações em folha de pagamento não pode ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do vencimento mensal líquido do servidor, sendo que o Departamento Pessoal deve averiguar se o servidor interessado atende ao requisito, para então, autorizar ao servidor para contratar com o plano de saúde. § 2º. Ocorrendo, eventualmente, o fato do valor ser descontado em folha e este ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior em virtude de utilização dos serviços do plano de saúde pelo servidor, considerando os valores da coparticipação serem variáveis em virtude da utilização, fica o Departamento Pessoal autorizado a efetuar o desconto em folha e repasse. JOSE BUENO VILELA:46858 393153 Assinado de forma digital por JOSE BUENO VILELA:46858393153 Dados: 2023.11.17 15:22:49 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 E-mail. gabinetepmcampinapolis@gmail.com Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União – Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT http://www.campinapolis.mt.gov.br Art. 3º. As despesas com o plano de saúde são de exclusividade do servidor que optar por aderir ao plano de saúde, cabendo ao poder executivo municipal apenas o desconto em folha e repasse dos valores, não subsidiando qualquer espécie de valor. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 17 de novembro de 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal JOSE BUENO VILELA:468 58393153 Assinado de forma digital por JOSE BUENO VILELA:4685839315 3 Dados: 2023.11.17 15:23:00 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 E-mail. gabinetepmcampinapolis@gmail.com Av. Benônico Jose Lourenço, 2.170, Setor União – Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT http://www.campinapolis.mt.gov.br Anexo termo do Contrato do Plano Privado de Assistência à Saúde