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norma nº 1399/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa" Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências"
native_id2104

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3a ESTADO DE MATO GROSSO
a
2% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
ç
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.399 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Co = Td DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de
crédito adicional no orçamento vigente, e dá
outras providencias.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso,
considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o
estabelecido no inciso |, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara
Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil
Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade joio | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 0011 REDE HOSPITALAR
Atividade 2046 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS ATIV DO HOSPITAL
Elemento Descrição Fonte R$ Valor
Despesa
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
1.632.0000000 | 50.000,00
PESSOA JURIDICA
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
Os recursos mencionados no Art. 43, 8 1º , inciso Il da Lei Federal nº.
provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000
CNPJ. 00.965,152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoQicampinapolis.mt.gov.br
Www.campinapolis.gov.mt.br
a ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Recurso: Fonte: R$ Valor
- Termo de Compromisso nº 361/2023/SAS/SES celebrado
com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso —
SES/MT para custeio para manutenção e qualificação dos | 1.632.0000000 50.000,00
serviços de saúde de alta e média complexidade-MAC.
- Conforme Portaria 693/2023/GBSES de 22/09/2023.
Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º
desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.360/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº.
1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campinápolis, 23 de novembro de 2023.
N
es
J VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ese
CO Re
Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000
CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Emaik contatoficampinapolis.mt.gov.br
WWww.campinapolis.gov.mt.br

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