| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências" |
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3a ESTADO DE MATO GROSSO a 2% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ç LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.399 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Co = Td DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias.” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso |, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade joio | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAÚDE Sub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 0011 REDE HOSPITALAR Atividade 2046 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS ATIV DO HOSPITAL Elemento Descrição Fonte R$ Valor Despesa 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1.632.0000000 | 50.000,00 PESSOA JURIDICA Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados Os recursos mencionados no Art. 43, 8 1º , inciso Il da Lei Federal nº. provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNPJ. 00.965,152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoQicampinapolis.mt.gov.br Www.campinapolis.gov.mt.br a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Recurso: Fonte: R$ Valor - Termo de Compromisso nº 361/2023/SAS/SES celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso — SES/MT para custeio para manutenção e qualificação dos | 1.632.0000000 50.000,00 serviços de saúde de alta e média complexidade-MAC. - Conforme Portaria 693/2023/GBSES de 22/09/2023. Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campinápolis, 23 de novembro de 2023. N es J VILELA PREFEITO MUNICIPAL ese CO Re Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Emaik contatoficampinapolis.mt.gov.br WWww.campinapolis.gov.mt.br